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Juiz determina que Mariana Carvalho entregue material de campanha à Justiça

A busca e apreensão foi revogada após decisão vazar na mídia

Em decisão publicada na tarde desta quinta-feira (8) no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE/RO – Eleições Gerais de 2022, Marcelo Stival, suspendeu a decisão em que determinou busca e apreensão nos gabinetes de campanha da candidata ao Senado, Mariana Carvalho (REPUBLICANOS).

De acordo com a decisão do juiz o vazamento da sua determinação de busca e apreensão na imprensa levou a suspensão do pedido, que foi substituído por uma solicitação de que a candidata entregue todo o material de campanha que está em desacordo com as normas legais da Justiça Eleitoral.

“Com efeito, altero o dispositivo da letra “A” da decisão de id. 7961797 determinando que: os representados M.F.R.C.M., candidata a cargo “xx”, A. C. M, candidato ao cargo “xx”, J.G.F. candidato ao cargo “xx”, D.P.U.B. COLIGAÇÃO “xx” e D. P. R. apresentem, no prazo de 4 (quatro) horas, todo o material impresso que está em desacordo com o disposto no §4º do art. 36 da Lei n. 9.504/97 e art. 12 da Resolução TSE n. 23.610/19, sob pena de multa por hora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), por inserção (em rede/em bloco) irregular, nos termos do §1º do art. 536 e art. 537, ambos do CPC”, afirmou o juiz em sua decisão.

O juiz ainda expediu que o site responsável por vazar a sua decisão seja investigado. “Por fim, encaminhe-se cópia da notícia veiculada pelo site “xxxx” ao Ministério Público Eleitoral de modo a apreciar eventual divulgação de notícia falsa”, determinou.

Faltando menos um mês para a eleição, essa decisão da Justiça Eleitoral é um duro golpe para a campanha de Mariana Carvalho, que perderá grande parte de seu material de divulgação.

FONTE: JH NOTÍCIAS

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