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Juiz bloqueia ordem executiva de Trump contra cidadania por nascimento nos EUA; presidente irá recorrer

‘Esta é uma ordem flagrantemente inconstitucional’, afirmou John Coughenour, segundo o Seattle Times; o caso é um dos cinco processos movidos por 22 Estados e grupos de defesa dos direitos dos imigrantes

Um juiz federal de Seattle suspendeu temporariamente, nesta quinta-feira (23), a ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump que restringe o direito à cidadania por nascimento nos Estados Unidos. “Esta é uma ordem flagrantemente inconstitucional”, afirmou o juiz John Coughenour, segundo o jornal Seattle Times, durante uma audiência em resposta a uma ação judicial contra a medida executiva apresentada por quatro estados.

O juiz distrital dos EUA, John Coughenour, interrompeu um advogado do Departamento de Justiça por diversas vezes durante os argumentos para perguntar como ele poderia considerar a ordem constitucional. Quando o advogado, Brett Shumate, disse que gostaria de ter a chance de explicar em um documento completo, o juiz respondeu que a audiência era sua oportunidade para isso.

A ordem temporária de bloqueio da medida de Trump, solicitada pelos Estados do Arizona, Illinois, Oregon e Washington, foi a primeira a ser analisada por um juiz e tem aplicação nacional. O caso é um dos cinco processos movidos por 22 Estados e vários grupos de defesa dos direitos dos imigrantes em todo o país.

As ações incluem depoimentos pessoais de procuradores-gerais que são cidadãos norte-americanos por direito de nascimento e mencionam mulheres grávidas que temem que seus filhos não se tornem cidadãos dos EUA.

O presidente americano, Donald Trump, disse, nesta quinta-feira (23), que seu governo apelará da decisão de um juiz federal que bloqueou temporariamente sua tentativa de restringir a cidadania por nascimento. “Apelaremos, obviamente”, disse Trump no Salão Oval, quando perguntado sobre a decisão do juiz distrital de Washington John Coughenour, para quem o decreto presidencial era “flagrantemente inconstitucional”.

FONTE: AFP COM ESTADÃO CONTEÚDO

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