O STF decidiu que a medida coercitiva é constitucional e que a aplicação da regra deve observar a proporcionalidade
Quando o assunto envolve a Justiça, é preciso entender o significado de certos termos para um entendimento correto de como as decisões legais serão aplicadas e a quem atingem.
No caso da resolução do Superior Tribunal Federal (STF) que entende como constitucional algumas medidas coercitivas que obrigam os inadimplentes a negociar suas dívidas, é imprescindível entender a diferença entre inadimplência e endividamento, além de outras questões básicas.
Veja qual foi o entendimento do STF, a quem se aplica e como não ser prejudicado.
No último dia 10, o STF autorizou a implementação de medidas coercitivas, ou seja, que forcem o cumprimento de ordens judiciais, para que pessoas inadimplentes acertem as contas com seus credores.
A maioria dos ministros julgou que um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) é constitucional e que os inadimplentes poderão ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e o passaporte apreendido e ser impedidos de participar de licitações e concursos públicos.
Para entender melhor a decisão, é preciso saber a diferença entre inadimplente e endividado, dois termos amplamente difundidos mas que não representam a mesma condição.
Endividado é todo aquele que tem uma dívida a pagar, como empréstimos, financiamentos e qualquer tipo de parcelamento, mas está com o CPF positivo, isto é, com o “nome limpo”. Significa dizer que qualquer pessoa que possui uma dívida, ainda que a esteja pagando em dia, é considerada endividada.
Os cidadãos que estão com uma ou mais contas em atraso, mas por um curto período de tempo, e não tiveram seu CPF negativado, ou seja, ainda não foram incluídos nos cadastros das empresas de crédito (como SPC e Serasa), também entram nessa classificação. Em resumo, endividado é todo aquele que possui dívidas a pagar, estando em dia ou com um pequeno atraso, mas que não está com o “nome sujo”.
Já o inadimplente é aquele que está com pagamentos atrasados e cujo credor solicitou sua inclusão nos cadastros das empresas de crédito, ou seja, a pessoa que teve seu CPF negativado e está com o popular “nome sujo”.
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), praticamente oito de cada dez famílias brasileiras (77,9%) estavam endividadas em 2022. Já o percentual de inadimplentes no ano passado chegou aos 69,4 milhões de pessoas, de acordo com a Serasa, o que representa 42,76% da população adulta do país.
O STF entende que tanto a CNH quanto o passaporte, apesar de serem documentos do cidadão, não são direitos fundamentais adquiridos, mas sim permissões concedidas. Ao estar com o CPF negativado, o cidadão poderá perder essas permissões. As sanções estendem-se também à proibição de participar de licitações — concorrência pela prestação de serviços ou venda de produtos para empresas públicas — e de prestar concursos públicos.
A lei permite que todo credor cobre judicialmente qualquer tipo de dívida. A única exigência é que, antes de acionar a Justiça, sejam feitas cobranças extrajudiciais, ou seja, tentativas amigáveis de recebimento, tal como o envio de cartas de cobrança, e-mails, mensagens por SMS ou outros aplicativos e ligações telefônicas.
Vale ressaltar que, mesmo para as cobranças extrajudiciais, há regras que devem ser seguidas pelos credores. Para saber mais, clique no link no fim da matéria e assista a um vídeo sobre o assunto.
Caso o devedor não responda às opções oferecidas para a quitação da dívida ou se as partes não chegarem a um acordo amigável, o credor poderá acionar o Judiciário, independentemente da origem ou do tipo de dívida.
Para que o inadimplente tenha seus documentos suspensos e seja impedido de participar de licitações e concursos públicos, é necessário que haja uma ordem judicial. Significa que será preciso que o credor acione o inadimplente na Justiça e que, na decisão do processo, um juiz autorize as restrições e suspensões.
O ministro Luiz Fux, relator da medida, afirmou que a aplicação deve ser feita “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Fux declarou que os juízes devem “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana” e aplicar as determinações “de modo menos gravoso ao executado”.
Diante disso, podemos entender que caberá a cada juiz decidir, caso a caso, e que a aplicação das suspensões e restrições deverão levar em conta os valores das dívidas proporcionalmente aos prejuízos que elas podem causar ao inadimplente. Fux também sinalizou que, caso o executado (réu) julgue a decisão abusiva, poderá entrar com recurso.
É inegável que a inadimplência no Brasil precisa cair, pois, além de ser um problema para credor e devedor, também prejudica a economia como um todo. Diante dos recordes de inadimplência e do alto risco de calote, as instituições financeiras elevam as taxas de juros de empréstimos e financiamentos. O comércio também sofre quando quatro de cada dez adultos não têm crédito aprovado por estar com o CPF negativado. Nos dois casos, a população mais pobre é a mais afetada, pois é a que mais recorre aos parcelamentos e à contratação de crédito.
Para sair dessa situação, o inadimplente deve implementar algum tipo de controle financeiro, o que não requer o uso de planilhas complicadas nem de fórmulas matemáticas complexas. Para pôr as contas em dia, o primeiro passo é ter ciência de quanto dinheiro entra mensalmente (receita) e quanto dinheiro sai (despesas).
Com todas as receitas e despesas anotadas — ainda que seja em um simples pedaço de papel —, é preciso passar um pente-fino em todos os gastos a fim de reduzir ou eliminar tudo o que seja possível. O objetivo é saber qual valor mensal pode ser direcionado ao pagamento das dívidas e, assim, poder propor um acordo com o credor antes de ser acionado judicialmente.
Para sair das dívidas, vale a pena apertar o cinto por um período de tempo, além de vender objetos pessoais que não estejam em uso ou que não sejam essenciais e possam ser recomprados mais adiante, quando a situação financeira estiver equilibrada.
Fazer uma atividade de renda extra para garantir ou até mesmo adiantar os pagamentos do acordo é sempre uma ótima saída para evitar os juros, limpar o nome mais rápido e ter uma vida financeira mais estável e tranquila.
FONTE: R7.COM
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