O Vice-Procurador-Geral Eleitoral Renato Brill de Góes, em seu parecer no processo n° 0601693-22.2018.6.22.0000 que está tramitando no Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a ocorrência da fraude e determina a cassação do diploma do deputado Federal João Chrisóstomo de Moura.
Inicialmente a Ação de investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por Sebastião Valadares Neto (PSC-RO), que tem como advogado o Dr. Juacy Santos loura Junior, do escritório Loura, Almeida e Ferreira Neto advogados, candidato a deputado federal nas Eleições de 2018, contra o Partido Social Liberal e todos os seus candidatos ao mesmo cargo.
Renato Brill de Góes, afirma que, o caso em apreço é um dos raros em que é possível demonstrar além dos requisitos usualmente adotados na fraude de candidaturas fictícias (baixo número de votos e de recursos de campanha) o emprego de uma clara estratégia da agremiação partidária de apresentar uma candidatura natimorta (porque sem filiação partidária válida) para burlar a exigência de proporcionalidade da representação das candidaturas nas eleições de 2018.
“É também digno de nota o sério equívoco a que o magistrado Ilisir Bueno Rodrigues incorreu ao considerar que houve cumprimento do percentual legal com a apresentação pelo partido de 11 candidaturas do sexo masculino e 3 do sexo feminino. O exame do acórdão recorrido evidencia que este flagrante erro de cálculo induziu a Corte Regional a julgar improcedente a ação de investigação judicial, não obstante tivesse expressamente reconhecido a existência da candidatura fictícia.” Afirmou o Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
No final do parecer o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, reconhece a ocorrência da fraude e, por conseguinte, determina a cassação dos diplomas dos candidatos beneficiados, João Chrisóstomo de Moura, Evandro César Padovani, Silmar Regis Camarini, Dario Siegfried Loeschke, Lucana Nunes de Oliveira Santos, Danielle Lisboa Frederico Ramos de Castro Prieto, Edvilson Félix Diniz, Enemias Carlos Lopes Muniz, Marcelo Pederiva Barbosa, Édio de Almeida Alcântara e Raiane Corte de Araújo. Bem como, solicita que seja aplicada à Kílvia Helena de Araújo Evangelista Marques a sanção de inelegibilidade, por haver ela participado diretamente do ato fraudulento.
Fonte: Jornal Rondônia
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