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Congresso Nacional pede suspensão de bloqueio dos fundos eleitoral e partidário

Congresso reagiu a decisão de juiz do DF que colocou recursos dos fundos à disposição do Executivo

O Congresso Nacional acaba de apresentar à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região um pedido de suspensão da liminar do juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado que os repasses da União para os fundos eleitoral e partidário fossem bloqueados e usados para combater a pandemia do coronavírus.

Catta Preta tomou a decisão ontem, colocando todos os recursos dos fundos à disposição do Executivo.

O pedido, assinado por Fernando Cesar Cunha, advogado-geral do Senado, afirma que a liminar de Catta Preta foi uma “grave lesão à ordem e à segurança públicas”, que “inviabiliza as eleições de 2020 sem assegurar uma solução democrática para a alternância de poder municipal”, e que ignora que o Congresso está em vias de deliberar sobre o assunto.

A Advocacia-Geral do Senado também pede que a 4ª Vara Federal do DF seja declara incompetente para julgar a ação popular que ensejou a decisão de bloqueio dos fundos, alegando que a 16ª Vara Federal do DF já havia recebido uma ação popular anterior com o mesmo teor.

A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.

O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso e sancionado por Jair Bolsonaro, foi criado para financiar com R$ 2 bilhões as eleições deste ano.

O fundo partidário, estimado em R$ 1 bilhão neste ano, é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos.

“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu Catta Preta na decisão de ontem.

A Advocacia-Geral da União também havia pedido ao TRF-1 que suspenda a decisão, alegando que ela “revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República”.

FONTE: ÉPOCA

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