Politica

Congresso discute nesta terça (8) projetos vetados por Bolsonaro

Entre os vetos em pauta estão projetos sobre socorro ao setor de eventos e a tipificação de crime de disseminação de fake news

Foi convocada para esta terça-feira (8) uma sessão conjunta do Congresso Nacional para deliberação sobre 19 vetos do presidente Jair Bolsonaro a leis aprovadas pelo Poder Legislativo. A sessão será no plenário da Câmara dos Deputados a partir das 14h e os vetos a serem analisados pelos parlamentares incluem assuntos como as ações destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos das restrições da Covid-19, o projeto que obriga planos de saúde a ofertar quimioterapia oral e a tipificação de crime de disseminação de fake news.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

projeto de lei vetado pelo presidente dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos das medidas de combate à pandemia da Covid-19, além de instituir o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e o PGSC (Programa de Garantia aos Setores Críticos).

De acordo com o projeto ficam reduzidas a zero, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, tributos incidentes sobre os eventos. De acordo com a justificativa do veto, o Ministério da Economia foi ouvido e a renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, causaria desequilíbrio no Orçamento.

Segundo a relatora do projeto na Câmara, a deputada Renata Abreu (Podemos – SP), o partido orientará pela derrubada do veto. Entre os artigos vetados, quatro são considerados fundamentais para o setor: a proposta de desoneração fiscal; a indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; a criação de novas fontes de recursos para manutenção do Programa — como a emissão de títulos da dívida pública —; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do Perse.

Conforme a Abrape (Associação Brasileira dos Promotores de Evento), sem os incentivos previstos no programa essa retomada viria apenas depois de 2026. Já se mantido o projeto original, a estimativa é que o setor retome seus níveis pré-pandemia em 2024. “O investimento que vai sustentar o programa representa menos de 2% do total em renúncias fiscais realizadas anualmente pelo governo federal”, observa Doreni Caramori Júnior, vice-presidente da associação.

Projeto que obriga planos de saúde a ofertar quimioterapia oral

O projeto altera a lei dos planos de saúde para tornar obrigatória a cobertura para tratamentos  ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia registrados na Anvisa. A matéria obriga os planos a ofertar os medicamentos após 48 horas da aprovação da Anvisa, desde que haja prescrição médica.

O veto presidencial veio sob a justificativa de que a proposta “contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica” dos planos de saúde.

De acordo com o veto, ao se considerar o alto custo dos medicamentos e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Anvisa, “existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo que encareceria, ainda mais, os planos de saúde, além de poder trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente aos mais pobres.”,

Após o veto, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) com proposta parecida, tornando obrigatória a cobertura, por parte dos planos de saúde, do tratamento oral a pacientes com câncer. A diferença é que, neste caso, a MP prevê a necessidade de uma avaliação da ANS, mas estabelece um prazo de 180 dias para a análise.

Crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral

O presidente Bolsonaro revogou em setembro a Lei de Segurança Nacional que tipificava crimes como o de insurreição — ameaça ou alteração de ordem democrática. Entre os oito dispositivos vetados pelo presidente, estão artigos como o que explicita o direito de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos e de órgãos de classe e o que vê como delito promover ou financiar, pessoalmente ou por via de terceiros, campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos (fake news) capazes de comprometer o processo eleitoral. 

Segundo a justificativa do veto de Bolsonaro, “o projeto de lei não deixa claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia falsa ou daquele que a compartilhou, bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível pelo Código Penal”.

Ainda de acordo com a justificativa do presidente, “o ambiente digital é favorável à propagação de informações verdadeiras ou falsas, cujo verbo ‘promover’ tende a dar discricionariedade ao intérprete na avaliação da natureza dolosa da conduta criminosa em razão da amplitude do termo”.

FONTE: 

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