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Com decisão do STF, trabalhador pode rejeitar acordo coletivo do sindicato

Supremo aprovou a contribuição assistencial, que será diferente do imposto sindical obrigatório, revogado em 2017

A cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos é constitucional, mesmo de trabalhadores não sindicalizados. Essa foi a decisão do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), apesar de críticos alegarem que essa pauta deveria ser analisada pelo Congresso, não pelo Judiciário.

Segundo especialistas ouvidos pelo R7, a nova ferramenta é diferente do imposto sindical obrigatório. Revogada em 2017 pela reforma trabalhista, a antiga tributação não permitia que o colaborador rejeitasse o encargo, que descontava um dia de remuneração anualmente.

Na contribuição assistencialista, antes de tudo, o sindicato dos empregados precisa entrar em acordo com o coletivo dos patrões. Ou seja, se não houver acerto entre as partes, a empresa não precisa fazer nenhum repasse para a associação laboral.

Se houver acordo, todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, precisarão financiar o sindicato de sua categoria. Pelo menos em um primeiro momento. Na decisão do STF, os funcionários que não quiserem enviar dinheiro para os coletivos podem se recusar a pagar o valor.

Porém, segundo Carlos Eduardo Ambiel, advogado especialista em direito do trabalho, a Corte não definiu como será isso na prática. Ele afirma que o trabalhador precisará “manifestar formalmente a sua oposição”, e isso “preocupa um pouco”:

“Podem ser critérios difíceis [de ser cumpridos] e que acabem gerando uma obrigação de o empregado pagar uma contribuição que pode ser muito mais alta do que era o antigo imposto de um dia de trabalho. E esses critérios vão ser depois definidos pelo Legislativo ou pelo próprio Supremo”, afirma ele.

Problemas nesse sentido já estão acontecendo. A Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) de Sorocaba, no interior de São Paulo, passou a cobrar 12% dos salários de todos os profissionais da categoria

Quem não quiser participar da convenção coletiva precisa pagar R$ 150 de taxa ao grupo em até dez dias.

A informação foi exposta pelo vereador de Porto Alegre (PSDB) Ramiro Rosário.

Paulo Fernandes, professor de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) sugere que, em casos como o da Seaac, o trabalhador não interessado em se sujeitar às condições impostas pelo sindicato possa recorrer a ação judicial, denunciar ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal e à Delegacia Regional do Trabalho.

Supremo é criticado

A decisão do STF “invadiu as competências do Poder Legislativo”. É o que diz André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor.

“Tornar automática a contribuição ou impor ao trabalhador o ônus de informar seu desejo em não pagar é uma escolha política. Não está na esfera do lícito e do ilícito, mas da escolha   política”, declara ele à reportagem.

Além disso, o julgamento do Supremo “não atende o trabalhador”, segundo Paulo Fernandes.

“Na verdade, [o STF] cria uma situação que constrange o trabalhador. Ela só dá margem para esse tipo de confusão [taxa do sindicato de Sorocaba]”, opina ele.

FONTE: R7.COM

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