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CNJ institui grupo para avaliar uso de redes sociais por magistrados

O grupo terá prazo de 30 dias para apresentar uma proposta de utilização de redes sociais à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

A necessidade de conciliar a liberdade de expressão com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário levou o Conselho Nacional de Justiça a instituir grupo de trabalho destinado a avaliar parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados.

Conforme a Portaria  69/2019, o grupo terá prazo de 30 dias para apresentar uma proposta de utilização de redes sociais à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

O Conselho levou em consideração, também, a “missão institucional do CNJ de contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da transparência e com responsabilidade”.

O coordenador do grupo de trabalho será o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga.

“O grupo de trabalho vai analisar as propostas dos seminários realizados sobre o tema com as Escolas de Magistratura e as Corregedorias Estaduais. A ideia é trazer conhecimento sobre comportamento nas mídias sociais. Defendemos que o magistrado pode se manifestar, desde que preserve a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário”, diz.

Também integram o grupo: o vice-secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ e juiz auxiliar da Presidência do Conselho, juiz Carl Olav Smith, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Carlos Bianca Bittar, o juiz de direito Giovanni Olsson, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, a juíza do Trabalho Morgana de Almeida Richa e a servidora Inês das Fonseca.

De acordo com a portaria, o grupo de trabalho encerrará as atividades com a apresentação de um relatório e propostas de uso de redes sociais pelos magistrados à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Clique aqui para ler a íntegra da portaria. 

FONTE: CONJUR

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