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Câmara aprova segunda parte da minirreforma eleitoral com mudanças na Ficha Limpa

Minirreforma foi discutida e aprovada em dois projetos de lei; matéria vai à análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) a segunda parte da minirreforma eleitoral, com regras que alteram a Lei da Ficha Limpa e unificam o prazo de desincompatibilização eleitoral (entenda mais abaixo). Mais cedo, o plenário concluiu a votação da primeira parte da matéria, com novas regras de repasses para candidaturas femininas, prestação de contas de candidatos e propaganda eleitoral. Os projetos seguem para análise do Senado.

Em linhas gerais, o projeto de lei complementar, relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), altera as atuais regras de inelegibilidade. Atualmente, um político condenado à cassação de mandato fica inelegível a partir da condenação, mais os oito anos estabelecidos pela Ficha Limpa.

Pelo texto aprovado, a inelegibilidade de oito anos contaria a partir da perda do mandato. A regra vai valer para os parlamentares que forem alvo de impeachment ou de processo por quebra de decoro parlamentar.

A proposta também muda as regras de desincompatibilização eleitoral, que é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo. Isso para evitar que haja abuso de poder econômico ou político por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas, além de dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe. Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se “incompatível” para disputar as eleições.

Atualmente, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Porém, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito.

Pelo novo texto, o prazo fica unificado em seis meses antes da data da eleição. Além disso, a lei também prevê que os servidores públicos que não se licenciarem para concorrer a cargo eletivo, mas que não tiverem a candidatura apresentada por partido político ou tiverem a candidatura indeferida, devem voltar imediatamente às suas funções, sob pena de serem responsabilizados administrativamente.

Minirreforma eleitoral

A minirreforma eleitoral foi dividida em duas propostas por causa da falta de consenso sobre determinados pontos. Primeiro, foi colocado em votação um projeto de lei ordinária, mais extenso e com pontos convergentes. Em seguida, um projeto de lei complementar, com os pontos mais polêmicos, que tratam basicamente das regras de inelegibilidade, com alterações na Lei da Ficha Limpa.

Para que as regras possam ser aplicadas nas eleições municipais de 2024, os dois projetos precisam ser sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro.

Confira os principais pontos da minirreforma eleitoral

• Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carro e disciplina a propaganda conjunta de candidatos.

• Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos, em vez de ser dos partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.

• Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a cargo eletivo.

• Financiamento de campanhas
Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser pagas com o fundo partidário.

• Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de inelegibilidade passa a contar a partir do cumprimento da pena.

• Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.

• Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez de apenas no período de campanha.

FONTE: R7.COM

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