De acordo com projeto, grávidas não vacinadas poderão voltar ao trabalho desde que assinem termo de responsabilidade
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6) projeto de lei (PL 2058/2021) que prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial desde que estejam com a imunização completa contra a Covid-19. O texto segue agora para apreciação do Senado.
De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). O texto altera outra lei sancionada, em maio de 2021, que previa que a trabalhadora grávida pudesse exercer as atividades de maneira remota durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a gestante deverá retornar à atividade presencial em algumas hipóteses: se for encerrado o estado de emergência; se estiver com a vacinação completa; e em casos de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, o que é garatindo pela CLT.
Caso a trabalhadora gestante tome a decisão de não se vacinar, ela deverá assinar um termo de responsabilidade para garantir o retorno ao expediente presencial, em que se compromete a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
De acordo com a proposta, as gestantes que iniciaram a imunização mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções consideradas incompatíveis com o trabalho remoto podem ter a gravidez considerada de risco. Nesse caso, recebem salário-maternidade até que completem a imunização.
Para a relatora do projeto, essa é uma forma de resolver a questão da proteção da imunização e o problema enfrentado pelo setor produtivo. “Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse a deputada Paula Belmonte durante a discussão da proposta.
O deputado Tiago Dimas destacou que o afastamento das trabalhadores gestantes prejudicou a contratação do público feminino e que a proposta apresenta vantagens para o mercado de trabalho. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou.
FONTE: R7.COM
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