Justiça

Câmara dificulta punição por improbidade administrativa

Principal mudança na lei é exigência de provar intenção de lesar administração pública para que haja crime de improbidade. Críticos alertam para irregularidades e impunidade, já que é difícil comprovar dolo.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (05/10) o texto principal do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa, o que deverá dificultar a condenação de agentes públicos. Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, é preciso comprovar dolo (intenção) de lesar a administração pública para que haja crime.

O projeto já havia sido apreciado e aprovado, com alterações, pelo Senado na semana passada, e voltou para a Câmara para análise. Os deputados contemplaram apenas oito alterações feitas no texto principal pelos senadores e aprovaram sete delas, por 395 votos a favor e 22 contra. Uma emenda sobre nepotismo foi rejeitada.

Uma última proposta de alteração do projeto ainda deverá ser votada nesta quarta-feira. Em seguida, o projeto deverá ser encaminhado para sanção ou veto presidencial.

Quais são as principais mudanças?

As mudanças previstas pelos deputados incluem definições mais precisas sobre o que é improbidade administrativa.

Neste sentido, a principal alteração na legislação, válida desde 1992, é que é preciso comprovar a intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o crime de improbidade administrativa.

A lei de improbidade válida atualmente permite a condenação de agentes que prejudicam os cofres públicos mesmo sem comprovada intenção de cometer crimes. Isso pode fazer com que decisões e erros administrativos sejam enquadrados como improbidade.

Críticos dizem que a mudança torna mais difícil condenar os agentes públicos e que ela abre margem para irregularidades e impunidade, dada a dificuldade de comprovar a intenção de cometer um crime administrativo.

Já os defensores da alteração – principalmente parlamentares – argumentam que a mudança vai ajudar principalmente prefeitos de pequenas cidades a tomar decisões, já que servidores públicos que tomarem decisões com base em interpretações de leis também não podem ser criminalizados por improbidade, de acordo com as regras aprovadas pela Câmara.

Os deputados rejeitaram ainda uma medida sobre nepotismo que havia sido incluída pelos senadores, que não pedia a comprovação de dolo nesses casos. Depois de passar pela Câmara dos Deputados, o texto agora prevê que a lei vai exigir evidências de que houve intenção de cometer irregularidade quando se indica um parente ou familiar a um cargo público.

O texto novo dá ainda exclusividade ao Ministério Público para apresentar os casos de improbidade administrativa. Atualmente, órgãos como a Advocacia-Geral da União e procuradorias dos municípios também podem ser autores desse tipo de ação.

Também se prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, ou então pagamento de multa, para quem for condenado por improbidade. Mas a perda do cargo público atinge somente a função que a pessoa estava exercendo no momento que ocorreu a infração.

Assim, um prefeito condenado hoje por improbidade cometida na época em que era deputado estadual, por exemplo, não perde o cargo de chefe da administração municipal. Por outro lado, a exoneração enquanto alguém exerce outra função só acontecerá em caráter excepcional e após avaliação das circunstâncias do caso, diz o texto.

FONTE: DEUTCHE WELLE

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CHARGE – CARTUNISTA

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    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. 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