Justiça

Câmara aprova MP que reabre prazo de adesão à previdência complementar

Prazo para os servidores será até 30 de novembro, se aprovado o texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 1.119 de 22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue para análise do Senado.

Foi aprovado o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

O texto enviado pelo Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.

O parecer aprovado pela Câmara corrige ainda erros materiais identificados na versão enviada pelo Poder Executivo. O prazo final para migração, 30 de novembro, poderá ser menor, caso o Senado não venha a apreciar medida provisória a tempo. A vigência da MP na versão original vai até 5 de outubro.

“Proporcionar essa nova janela de migração visa tratamento justo com quem não havia optado antes pelo regime complementar, tendo em vista que a reforma da Previdência de 2019 acabou alterando bruscamente o cenário de benefícios do regime próprio dos servidores”, afirmou Ricardo Barros.

Ao justificar a proposta, o Ministério da Economia ressaltou que cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não, em relação a possibilidade de mudança de regime previdenciário.

Regras básicas

A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618 de 2012, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119 de 2022, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.

Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.

Benefício especial

Conforme a lei vigente, aqueles que migrarem de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença da média aritmética das 80% maiores contribuições para o RPPS atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o atual teto do RGPS.

A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.

A MP também retira o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes, os salários eram, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).

FONTE: AGÊNCIA BRASIL COM INFORMAÇÕES AGÊNCIA CÂMARA

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