Justiça

Câmara acelera votação de projetos de desoneração da folha e dívida dos estados

O regime de urgência acelera a tramitação de propostas na Câmara, uma vez que elas seguem para o plenário diretamente

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (9) o requerimento de urgência do projeto de lei que mantém a desoneração de empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes.

Os deputados também aprovaram o requerimento de urgência do projeto de lei complementar que autoriza a renegociação das dívidas dos estados com a União. O texto prevê a possibilidade de redução da taxa de juros e o uso de ativos dos governos estaduais para abater parte do estoque da dívida.

O regime de urgência acelera a tramitação de propostas na Câmara, uma vez que elas seguem para o plenário diretamente, sem passar pela análise das comissões temáticas da Casa. Agora, os deputados terão que analisar o mérito dos dois projetos.

Foram 293 votos favoráveis e 118 contrários, além de 4 abstenções –a oposição orientou pela obstrução– na votação da desoneração. Na urgência do projeto de lei complementar da dívida dos estados foram 316 votos a favor, 19 contra e 4 abstenções (também com obstrução).

As votações ocorreram num plenário esvaziado, já que os parlamentares puderam registrar seus votos virtualmente, sem marcar presença física na Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não presidiu a sessão.

O projeto da renegociação das dívidas dos estados com a União foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e aprovado na Casa no último dia 14. Governistas dizem que há um compromisso do Executivo com o texto que foi apreciado no Senado. Se houver modificações na Câmara será necessária nova avaliação do tema.

A medida beneficia, principalmente, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul –que detêm, juntos, cerca de 90% do estoque da dívida dos estados com a União.

O texto aprovado pelos senadores, e que agora será debatido no plenário da Câmara, autoriza a redução do indexador das dívidas dos estados com a União por meio da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Atualmente, os valores são corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa real de 4%.

O alívio nos juros previsto na renegociação será concedido mediante regras que obrigam o uso do fundo financeiro para bancar investimentos em educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou gastos com pessoal.

Já o projeto da desoneração foi votado no Senado no último dia 20. Governistas trabalham para que o texto seja aprovado até quarta-feira (11), prazo estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para que o Executivo e o Congresso chegassem a um acordo sobre o tema e apresentassem medidas de compensação para a perda de arrecadação.

O tema da desoneração gerou grande embate entre Executivo e Legislativo desde o ano passado. Após meses de negociação, as cúpulas do Congresso e representantes do governo concordaram com a reoneração da folha em maio e passaram a discutir medidas de compensação da perda de arrecadação com a concessão do benefício tributário.

O projeto em debate prevê uma série dessas medidas. Entre elas, a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e a atualização do valor de bens (como imóveis) do Imposto de Renda.

Líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) ressaltou durante a sessão desta segunda que é preciso respeitar o prazo estabelecido pelo STF e disse que a matéria foi “votada praticamente por consenso” no Senado, ao criticar a obstrução de parlamentares.

“Esse projeto teve apoio praticamente unânime no Senado e precisa ser votado. É matéria importante para os municípios, beneficia os municípios. Parece que aqui é o fim dos tempos.”
Guimarães afirmou que a ideia é que o mérito do projeto da desoneração seja apreciado em plenário nesta terça-feira (10).

A desoneração da folha das empresas permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. As alíquotas variam a depender de cada um dos 17 setores beneficiados.

Pela proposta que está em discussão, o benefício da desoneração será integral em 2024 e, a partir de 2025, haverá um processo de reoneração gradual até 2027 (alíquota de 5% em 2025, 10% em 2026 e 15% em 2027). Em 2028, as empresas passarão a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20%.

Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

A desoneração dos municípios até 156 mil habitantes será feita de forma escalonada até 2027: alíquota desonerada de 8% em 2024, 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% em 2027.

FONTE: FOLHAPRESS COM JORNAL DE BRASÍLIA

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