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Após críticas e pressão, STF susta trechos do decreto de cavernas

Segundo Lewandowski, a suspensão do ato presidencial era necessária diante do “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência”

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, ontem, a suspensão de trechos do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que alterava regras de proteção de cavernas e permitia a intervenção comercial nessas formações geológicas. Foram rejeitados dois pontos: a permissão da construção de empreendimentos e atividades em sítios considerados de utilidade pública; e a liberação para a exploração mesmo com proteção máxima dos órgãos ambientais.

Segundo Lewandowski, a suspensão do ato presidencial era necessária diante do “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência”. A decisão foi dada em ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, que recorreu ao STF com pedido de decisão liminar (provisória), alegando que as determinações do decreto “violam a Política Nacional de Biodiversidade e vários tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da Diversidade Biológica”.

“A redução da proteção das cavidades naturais subterrâneas têm impactos diversos, incluindo o desequilíbrio da fauna e a crescente ameaça de espécies em extinção, a destruição de formações geológicas, o comprometimento dos recursos hídricos provenientes de aquíferos cársticos, e os possíveis danos à biodiversidade e aos arquivos paleoclimáticos e arqueológicos abrigados nas cavernas”, destacou Lewandowski na decisão.

Para o ministro, o decreto “ameaça a biodiversidade e a integridade do patrimônio histórico, arqueológico e paleontológico nas regiões das cavidades naturais”.

Segundo Ricardo Fraga Pereira, professor do Instituto de Geociências da Universidade Federal da Bahia (IGeo/UFBa), a decisão ainda mantém algumas questões nocivas à proteção do patrimônio espeleológico. “Há um claro conflito de interesses, já que trata-se de uma matéria de competência do Ministério de Meio Ambiente. Para além disso, em se mantendo as demais partes que não foram anuladas, a conservação das cavernas ficará a mercê de uma normativa sem uma visão sistêmica, o que acarretará em prejuízos para a proteção do patrimônio espeleológico”, criticou.

O especialista ainda lembra que projetos ou empreendimentos se tornam obsoletos com o tempo, mas os danos causados por eles ao patrimônio formado pelas cavernas são perenes e irreversíveis. “Cavernas guardam informações relevantes e estratégicas para entender o passado e o presente. São repositórios de informações do patrimônio natural”, afirmou.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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