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AGU recorre de decisão de Marco Aurélio Mello que mandou governo realizar Censo em 2021

Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que determinou que o governo federal adote medidas para a realização do Censo 2021, que foi suspenso em razão dos cortes orçamentários.

No recurso, a AGU pediu para que o ministro suspenda a liminar ou, caso a mantenha, aceite que o Censo seja realizado em 2022. Caso o ministro exija que o Censo seja realizado ainda neste ano, a Advogacia-Geral pediu que seja autorizado que o governo use valores reservados para emendas parlamentares para realizar o Censo.

O pedido para a realização do censo foi feito pelo Estado do Maranhão. Na semana passada, o Ministério da Economia informou que a realização do Censo 2021 estava cancelada devido aos cortes de verba no Orçamento de 2021 negociado com o Congresso Nacional.

O governo argumentou que a organização do censo demográfico foi adiada em razão da insuficência orçamentária e decorreu de naturais escolhas políticas em relação à alocação de recursos. Além disso, a AGU destacou que a lei foi aprovada no Congresso Nacional.

“Desse modo, pretensões como a da presente ação devem ser apreciadas pelo Poder Judiciário com a devida cautela, a fim de evitar que se retire a legitimidade da escolha democrática feita pelos Poderes eleitos e designados pela Constituição como participantes do processo legislativo orçamentário”, afirmou o governo ao recorrer da decisão de Marco Aurélio.

O ministro do STF liberou o caso para julgamento no plenário virtual da Corte, no qual os ministros não se reúnem. Eles votam por escrito no sistema eletrônico do tribunal.

Para a AGU, o Judiciário só poderia intervir em questões orçametnárias em situações graves e excepcionais, o que não seria o caso na visão do governo federal.

“Dessa forma, a decisão agravada, ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa dos Poderes Legislativo e Executivo, violando os princípios democrático e da separação de Poderes”, argumentou a Advocacia-Geral da União.

FONTE: EXTRA

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Marcio Martins

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