Justiça

AGU cobra na Justiça R$ 725 milhões de infratores por danos ambientais no Pantanal

Na última semana, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu sobre investigações policiais

AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou à Justiça uma ação civil pública para cobrar R$ 725 milhões de três supeitos de causar danos ambientais a uma área de 6.419,72 hectares na cidade de Corumbá (Mato Grosso do Sul) e que impedem a regeneração do bioma do Pantanal. Para cada ano de infração, a AGU cobra R$ 212 milhões.

A ação surgiu de uma investigação da Polícia Federal para combater crimes de incêndio na floresta, desmatamento e exploração ilegal de terras da União; e de autos de infração do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).

Na ação, a AGU alega que o inquérito da PF concluiu que após intensas queimadas registradas entre os meses de junho e setembro de 2020 em terra da União. No local, os supostos infratores instalaram duas fazendas dedicadas à pecuária, com aproximadamente 3 mil hectares cada uma, construindo estradas, currais e edificações para ocupação humana. Segundo a investigação, desde 2021 os envolvidos têm explorado economicamente a área impedindo a regeneração do bioma.

A AGU também reúne laudos e fotografias que demonstram as infrações, “inclusive com a utilização de motosserra e incêndios para derrubada de grandes árvores. Salienta, também, que independentemente de os réus serem condenados nas esferas penal e administrativa, a reparação pelo dano ambiental não será afastada”, diz a ação.

Na última semana, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Governo Federal e os governos dos dez estados que compõem as regiões da Amazônia e do Pantanal (Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) atualizem, no prazo de 15 dias, as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024.

Além disso, devem apresentar, em 30 dias, planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo. Os planos emergenciais devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.

A decisão se baseou em relatório divulgado na última quarta-feira (22) pelo Mapbiomas, que aponta crescimento de queimadas no território nacional, no ano de 2024. Números relativos à Amazônia e Pantanal – escopo desta ação judicial – registram 18 milhões de hectares e 2 milhões de hectares atingidos, respectivamente.

Segundo o ministro, as providências para buscar impedir cenário similar em 2025 estão em andamento. E até já foi marcada para 13 de março uma audiência para avaliar o plano emergencial do governo federal de prevenção a incêndios florestais em 2025.

FONTE: R7.COM

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