Prazo legal varia de 30 a 45 dias, mas concessões estão com atrasos que ultrapassam, 174 dias
A advogada explica ao DIA que a lei previdenciária prevê que a conclusão do processo deve ser de 45 dias. Mas a do processo administrativo (lei 9.784/99) fala em 30 dias prorrogáveis por mais 30. “Se passar de 30 dias o benefício pode ser concedido automaticamente, se for caso de prorrogação”, acrescenta Adriane.
A decisão do ministro foi tomada após o Supremo reconhecer repercussão geral do tema. Segundo Alexandre Moraes, o tema tem importância para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes em disputa. Segundo ele, há inúmeras ações civis públicas, em várias regiões do país, que tratam do assunto.
Para o ministro, é essencial discutir a legitimidade de tais ordens judiciais sem que haja específica e prévia dotação orçamentária para atendê-las, pois a desconsideração de suas consequências econômicas pode comprometer direitos mais prioritários, em razão da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais. “É uma pena o critério econômico sempre se sobrepor às questões sociais”, lamenta Adriane.
“Este caso terá a importante função de definir como o magistrado deve proceder quando a solução, pela via judicial, do imobilismo da Administração acarretar enorme comprometimento das verbas públicas”, sublinhou.
O processo
Examinando apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) excluiu do alcance da decisão os benefícios acidentários e fixou o prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática do benefício previdenciário requerido, com a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento temporário de peritos médicos.
No recurso ao Supremo, o INSS questiona a ordem judicial para realizar as perícias em 45 dias, sob pena de implementação automática do benefício. Alega que a determinação ofende o princípio da separação dos Poderes, já que cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento aos segurados da Previdência Social.
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