EDITORIALZIM
Daqui a 3 dias o destino de Rondônia – e também do Brasil – começará a ser traçado. E pelo que se viu no debate de ontem da repetidora da Globo, viu-se que uma parte dos candidatos são verdadeiros símbolos da afronta ao desejo majoritário da cidadania. Candidatos com contas a acertar com a Justiça – um condenado em 2ª instância – sem o menor simancol tentam enganar os eleitores batendo na tecla de que estão legitimamente na disputa. Outros, parecendo metralhadora giratória, são farsantes e analfabetos funcionais que apenas realçam como o tempo político desse jovem estado está totalmente sombrio. O colunista não viu o programa todo. Era perda de tempo. E até onde foi possível ver não vingaram as ideias, propostas factíveis que poderiam fertilizar um futuro de prosperidade e desenvolvimento cultural e social do estado.
Em relação aos candidatos do MDB (Maurão de Carvalho) e do PDT (Acir Gurgacz) ficou claro o objetivo deles: conseguir impunidade com a blindagem de um novo mandato. São políticos que ao longo dos anos agiram usando meios que justificavam os fins do enriquecimento rápido e ilícito. Bem, o que se espera é que os rondonienses vão dar um basta a esses personagens toscos, barrando-os nas urnas, afastando assim as nuvens negras da economia do estado.
E para concluir tem de se destacar: Acir é condenado em duas instâncias. Está inelegível antes mesmo de pedir o registro de sua candidatura. Seus votos correm o risco de não valer, de não ser contados. A Justiça não vai mudar sua decisão pelo simples choro de jacaré do candidato.
PASSADO SUJO
Por que políticos envoltos nas antigas brumas da corrupção entram numa disputa eleitoral como a de agora, apresentando-se ao eleitorado como se fossem donos de um passado ilibado? Em Rondônia esse tipo de político está acostumado a se beneficiar da lentidão da Justiça e da cumplicidade de eleitores. Apostando exatamente na falta de memória do eleitorado, alguns personagens das histórias de escândalos mais escabrosas continuam na vida pública blindada por votos em cargos até do Executivo. E a campanha vai entrando na reta final sem que a mídia amestrada com a destinação de verbas milionárias de publicidade – arrancadas dos cidadãos-contribuintes- eleitores, revele o conteúdo da ficha suja desses personagens.
E assim tem gente acreditando piamente que o candidato do MDB, Maurão de Carvalho, é cidadão acima de qualquer suspeita. Ninguém lembra que ele esteve envolvido nos negócios sujos da Assembleia, que motivaram a Operação Dominó. Ninguém fala das várias ações existentes no Judiciário contra ele.
ECOS DA DOMINÓ
Somente alguns deputados apanhados na Dominó foram parar na cadeia. Uma parte, como o é caso de Maurão, até hoje são beneficiados por essa lentidão na Justiça, onde dificilmente os feitos contra esses políticos ficam esquecidos nas gavetas da burocracia.
Mas nem todos ficam impunes, mesmo após ganharem novos mandatos dados por eleitores cúmplices. Só por isso o clã Donadon continua purgando sua pena por ter usado mandatos eletivos para roubar o erário. Possivelmente a dolce vita de Maurão pode ter um final se ele voltar à planície, sem cargo eletivo. Ele pode não dizer, mas a mídia amestrada de hoje não pode negar que Maurão esteve bem envolvido no esquema de fraude que desviou cerca de 12 milhões de reais da Assembleia conhecido como “Folha Paralela”.
PERMITIDO
Estamos na reta final da disputa eleitoral. Faltam só três dias para o comparecimento dos eleitores às urnas. A proximidade do pleito acende o alerta para o que a lei eleitoral permite a votantes e candidatos fazer.
Será punido com detenção e multa, por exemplo, quem fizer propaganda de boca de urna, tirar selfie na cabine de votação ou participar de mobilização coletiva de campanha no dia da votação.
FINAL
O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio termina na quinta-feira, mas os candidatos podem continuar em campanha nas redes sociais e nas ruas até a véspera do pleito.
As pesquisas de intenção de voto que forem realizadas antes do dia de votação podem ser divulgadas em qualquer hora, inclusive do dia 7 de outubro.
GLOBO
No sábado, o Jornal Nacional, da “TV Globo”, revela pesquisas das capitais com os maiores colégios eleitorais. As sondagens feitas no próprio domingo só podem vir a público ao fim da votação estimada por elas.
INDIVIDUAL
No dia da eleição, a lei eleitoral só permite manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Qualquer mobilização coletiva é vedada, assim como o uso de veículos para divulgar jingles, nesta data.
Os comícios de encerramento das campanhas, excepcionalmente, podem correr até 2h da madrugada. Os “showmícios”, no entanto, são proibidos.
NO DOMINGO
É crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a infratores de 5 mil a 15 mil UFIR (indexador para atualização do saldo devedor).
É crime usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no dia da eleição. É crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos na data da votação. É proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
SELFIES
É proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Apesar de ser considerado um crime de menor gravidade, a desobediência dessa ordem tem pena de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa com valor a ser decidido em juízo.
LIVRE
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.
CRIME
É proibido comprar ou vender voto. O candidato pode ser punido com quatro anos de reclusão, pagamento de cinco a quinze dias-multa (valor unitário variável a ser pago pelo réu a cada dia de multa imposta), cassação do registro da candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos. O eleitor que vender o voto também pode ser condenado a quatro anos de reclusão e a pagar de cinco a quinze dias-multa.
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