Brasil

Governo regulamenta indenização e pensão a vítimas do vírus Zika

Portaria establece indenização por dano moral de R$ 50 mil

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.

O texto também define a obrigatoriedade do INSS pagar às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, R$ 8.157,40.

Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda. Além disso, a pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal.

A medida atende à Lei nº 15.156, em virtude da qual foi definida a data da retroatividade da indenização. A lei foi promulgada em 2 de julho deste ano, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023.

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.

O texto também define a obrigatoriedade do INSS pagar às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, R$ 8.157,40.

Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda. Além disso, a pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal.

A medida atende à Lei nº 15.156, em virtude da qual foi definida a data da retroatividade da indenização. A lei foi promulgada em 2 de julho deste ano, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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