Medida foi considerada por ele como uma forma de “discriminação injusta”, uma vez que outras profissões possuem critérios distinto
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender um dispositivo da Reforma da Previdência que igualava a idade de aposentadoria para policiais, estabelecendo 55 anos tanto para homens quanto para mulheres. Essa medida foi considerada por ele como uma forma de “discriminação injusta”, uma vez que outras profissões possuem critérios distintos para a aposentadoria. A decisão foi motivada por um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumentou que a regra poderia prejudicar as mulheres policiais. Dino enfatizou que a norma contestada poderia dificultar ou até inviabilizar a aposentadoria dessas profissionais, resultando em danos irreparáveis.
Enquanto o Congresso não aprovar uma nova legislação sobre o tema, a regra geral que prevê uma redução de três anos na idade de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais será mantida. O ministro destacou a importância de que o Legislativo estabeleça critérios que sejam justos e adequados para a aposentadoria das policiais. Dino também ressaltou que a questão da aposentadoria deve ser tratada com atenção, considerando as especificidades de cada categoria. A expectativa é que o Congresso se mobilize para criar uma nova norma que atenda às necessidades e direitos das mulheres no âmbito da segurança pública.
FONTE: JOVEM PAN
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