Ministros referendam decisão de Edson Fachin, que limitou normas para a compra de munições e o porte de armas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (20), para confirmar três decisões do ministro Edson Fachin que suspenderam trechos de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam a aquisição de munições e a posse de armas.
Com seis votos a favor, as decisões de Fachin não podem ser revertidas. Seguiram o entendimento de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Ao barrar trechos dos atos assinados por Bolsonaro, Fachin citou risco de violência política no país em virtude do período eleitoral. Segundo ele, “o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política” no país e urge a concessão de medida cautelar “à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política”.
Para o ministro, “qualquer política pública que envolva acesso a armas de fogo deve observar os requisitos da necessidade, da adequação e da proporcionalidade”. Ele também frisou que, “ainda que a Constituição da República não proíba universalmente a aquisição e o porte de armas de fogo, ela exige que estes ocorram sempre em caráter excepcional, e sejam justificados por uma particular necessidade”.
Dessa forma, Fachin determinou que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para pessoas que demonstrarem, por razões profissionais ou pessoais, efetiva necessidade. Além disso, o ministro ordenou que o quantitativo de aquisição de munições deve se limitar ao que for necessário à segurança dos cidadãos.
Ainda de acordo com Fachin, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada para ações de segurança pública ou de defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal.
No seu voto, o ministro disse que cabe ao poder público garantir a segurança da sociedade. Segundo ele, não é admissível que a União flexibilize o acesso a armas de fogo sob o argumento de que isso possibilitará maior proteção pessoal aos cidadãos.
“São incompatíveis com o texto constitucional expedientes generalizados de privatização da segurança pública. O Estado não pode alegar uma impossibilidade fática para se desincumbir do dever de segurança, determinando que os cidadãos velem por suas próprias vidas e patrimônios”, afirmou.
FONTE: R7.COM
Add Comment