O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cortar uma aposentadoria por invalidez ou um auxílio-doença concedido por meio de ação judicial. O assunto consta do Tema 1.157, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, e a decisão da Corte valerá para todos os processos em tramitação no país que tratam do assunto. Ainda não há data para realização do julgamento.
O tema chegou ao STJ após um recurso do INSS em uma ação proposta por um segurado de São Paulo que teve o benefício cortado, mesmo após ele ter sido concedido em ação judicial transitada em julgado.
A aposentadoria por invalidez é concedida para quem fica incapacitado para o trabalho de forma permanente. O auxílio-doença é liberado para quem tem uma incapacidade temporária. Mas os benefícios por incapacidade não são vitalícios, e os segurados podem ser convocados para serem avaliados periodicamente por peritos do INSS. Eles podem, portanto, ter alta médica com o passar do tempo (quando os médicos do instituto entendem que essas pessoas recuperaram a capacidade laborativa) e terem seus pagamentos cortados.
No benefício por aposentadoria por invalidez, no entanto, há três exceções que impedem o corte da renda. Não podem ser suspensos quando o segurado tem 60 anos de idade ou mais; quando ele é o portador de HIV ou quando a pessoa tem a partir de 55 anos de idade e recebe o benefício por incapacidade há, pelo menos, 15 anos.
O STJ discute, agora, se o INSS pode suspender o pagamento de uma aposentadoria por invalidez de um segurado que conseguiu o benefício por meio judicial depois da avaliação de um perito médico judicial.
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), os segurados aposentados por decisões judiciais foram convocados nas últimas duas vezes em que o INSS promoveu um pente-fino nos benefícios. Em uma das ocasiões, cerca de 80% dos segurados com benefício por incapacidade tiveram alta, e os pagamentos foram suspensos:
— O que se procura é segurança jurídica. Se o perito judicial entendeu que a pessoa não tem mais condições de voltar ao trabalho, e um juiz aposentou o trabalhador por invalidez, o INSS tem o direito de convocar esse segurado e tirar o benefício depois? Ele não tem mais a segurança e pode ser convocado a qualquer momento para passar por nova perícia — avalia ela.
Segundo Adriane Bramante, há casos em que há erro na análise pericial feita pelo INSS, com corte de um benefício concedido judicialmente, mas que ainda deveria ser pago, já que o segurado segue doente e incapacitado para o trabalho.
O INSS não se manifestou.
FONTE: EXTRA
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