Interior

COLORADO DO OESTE: Núcleo da Defensoria Pública atua em relação à vacinação de pessoas com deficiência da Comarca

Recomendações foram expedidas requerendo que as pessoas com deficiência estejam inseridas no grupo prioritário de vacinação contra o coronavírus

A chegada das vacinas contra a Covid-19 em Rondônia, especificamente em Colorado do Oeste, levaram a Defensora Pública Flávia Albaine, também criadora do projeto Juntos pela Inclusão Social, a solicitar que as pessoas com deficiência entrem no grupo prioritário.

Elas conta que as recomendações foram expedidas requerendo que as pessoas com deficiência da Comarca de Colorado – onde atua e tem atribuição –  estejam inseridas no grupo prioritário de vacinação contra o contágio causado pela pandemia do Coronavírus.

“Foram expedidas três recomendações: uma para a Secretaria Municipal de Saúde de Colorado, outra para a Secretaria Municipal de Saúde de Cabixi e outra para a Secretaria Estadual de Saúde de RO”, ressalta.

Segundo Flávia, ela utilizou da recomendação por ser um instrumento de atuação extrajudicial da tutela coletiva, uma vez que a Instituição possui legitimidade para a tutela coletiva e todos os instrumentos inerentes nos termos da Lei 11.448 de 2007.

Vacinação para as pessoas com deficiência

“Da mesma forma, invoquei o múnus da Instituição enquanto custos vulnerabilis, ou seja, guardiã da efetivação dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade”, pontua.

No mérito da situação, esclarece-se que o Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal, apesar de ter reconhecido as pessoas com deficiência enquanto grupo vulnerável, não as incluiu nas três primeiras fases de aplicação da vacina.

O Informe Técnico expedido no dia 18.11.2021 pelo Ministério da Saúde menciona que as pessoas com deficiência institucionalizadas, ou seja, que moram em residências inclusivas, assim como pessoas com deficiência permanente e grave, terão prioridade de vacinação.

Entretanto, o Informe não deixa claro em que fase da vacinação tais pessoas receberão a dose.

“Sendo assim, entendemos que tais pontos precisam ser melhores esclarecidos, do mesmo modo que todas as pessoas com deficiência devem ter prioridade de vacinação. Entendimento contrário viola alguns dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (incorporada pelo Brasil com status constitucional), que preveem que em situações de risco, emergência ou calamidade, a pessoa com deficiência é vulnerável e merece atendimento prioritário em todos os aspectos da sua vida, incluindo com atenção integral à sua saúde”, esclarece Flávia.

A título de exemplo, ela cita os artigos 11 da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, assim como os artigos 9; 10, parágrafo 1º; 18, parágrafo 4º, IV, todos da Lei Brasileira de Inclusão.

Previsão para a quarta etapa da vacinação

Não é desconhecido o plano de vacinação do governo estadual de RO, o qual menciona as pessoas com deficiência numa quarta etapa de vacinação.

Entretanto, segundo Flávia Albaine, além de recomendar, o objetivo também foi solicitar esclarecimentos sobre se todas ou apenas algumas pessoas com deficiência estarão abarcadas em tal fase, principalmente aquelas cujos estudos científicos nacionais e internacionais já comprovaram alto grau de letalidade da Covid-19.

“Como, por exemplo, as pessoas com síndrome de down, para quem o vírus é dez vezes mais mortal de acordo com estudo publicado na Revista Science. Da mesma forma, não se desconhece a necessidade de vacinação prioritária de outros grupos vulneráveis atingidos pela pandemia. Por isso, decidi abrir essa porta de diálogo com as autoridades competentes com a intenção de encontrar a solução mais adequada”.

E prossegue: “A situação é tão séria que o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério da Saúde se manifeste acerca da inclusão das pessoas com deficiência nas primeiras fases de vacinação contra a Covid-19”.

Pessoas com deficiência, pandemia e o reconhecimento pela ONU

Para Albaine, há diversos fatores que demonstram que as pessoas com deficiência são mais vulneráveis dentro do contexto em que estamos vivendo – o que já foi até mesmo reconhecido em estudo recente organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), onde ficou claro que as pessoas com deficiência compõe um dos grupos mais afetados pela pandemia da Covid-19.

Alguns fatores podem ser listados:

A – Uma pessoa com deficiência física que utilize cadeira de rodas necessita se movimentar tocando as mãos nas rodas, as quais, por sua vez, tocam no chão, sem prejuízo de outras comorbidades ou situações que possam advir dessa condição, como obesidade e o uso de bolsa de colostomia, dentre outras;

B-  Pessoas com espectro autista, assim como pessoas com deficiência intelectual e sensorial, geralmente possuem dificuldades para o uso de máscara, razão pela qual são até mesmo dispensadas de usá-las nos termos do artigo 3-A, parágrafo 7º da Lei 13.979 de 2020;

C –   Pessoas com deficiência visual tocam em tudo para se locomoverem e identificarem as coisas;

D –   Pessoas com deficiência auditiva fazem sinais que levam as mãos ao rosto para se comunicarem;

E –  Pessoas com deficiência intelectual podem ter dificuldades em entender a noção de distanciamento social;

F –    Pessoas com deficiência podem ter problemas respiratórios;

G –  Todas essas pessoas podem ter cuidadores ou assistentes próximos, que se revezam e pegam transportes públicos.

“Sendo assim, considerando que a saúde  é competência comum e uma obrigação solidária entre os três entes federativos (União, Estado e Município) é possível que cada ente federativo elabore o seu próprio plano de vacinação, razão pela qual se recomendou que todas as pessoas com deficiência estejam incluídas nos grupos prioritários de recebimento da vacina”, frisa Flávia.

Para ela, esse não é um pedido de exclusão dos demais grupos vulneráveis, mas sim que as pessoas com deficiência também sejam vistas com os cuidados necessários para a sua saúde e qualidade de vida.

“Nossa preocupação é encontrar a solução mais adequada para proteger os interesses das pessoas com deficiência sem desconsiderar outros grupos vulneráveis que foram atingidos pela pandemia e também merecem vacinação prioritária. Eu solicitei resposta das autoridades no prazo de 05 dias úteis. Estamos na expectativa das respostas”, finaliza Flávia.

AUTOR / FONTE: Priscilla Silvestre/Assessoria

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