Brasil

PGR recorre de decisão que beneficia presos do grupo de risco

Decisão do ministro Edson Fachin defende progressão antecipada da pena, prisão domiciliar ou liberdade provisória aos detentos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) na tentativa de suspender a liminar do ministro Edson Fachin pela progressão antecipada da pena, prisão domiciliar ou liberdade provisória a presos dos grupos de risco da covid-19.

No pedido, Aras afirma que a decisão viola o princípio da individualização da pena, além de trazer potenciais riscos para a sociedade. Ele também recorreu da decisão do ministro Fachin que determinou a realização de audiência de custódia para todos os tipos de prisão, não somente para as prisões em flagrante.

A decisão de Fachin atende a um pedido da DPU (Defensoria Pública da União) e, de acordo com o texto, presos que cometeram crimes violentos ficam fora da regra. Para serem beneficiados, os detentos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, por meio de um atestado médico, pertencerem a um grupo de risco para covid-19.

Na reclamação, o procurador-geral lembra que as medidas para a contenção da covid-19 no sistema carcerário brasileiro estão previstas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão traz orientações para que os juízes concedam progressão de regime ou prisão domiciliar para presos do grupo de risco, detalhando as hipóteses em que o benefício é possível.

Aras defende que os pedidos de soltura devem ser analisados de forma individual, e não coletiva, como já decidiu o Supremo em julgamento anterior. “Os pedidos de soltura ou progressão de regime hão de ser analisados de forma individual, sem fórmulas ou regras generalizantes, como pretende a DPU, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena”.

Para Aras, a decisão liminar, se mantida, “oferece risco de lesão grave à ordem e à segurança pública”. Ele afirma ainda que não há como garantir que, uma vez soltos, os presos respeitariam as medidas de contenção da covid-19, como distanciamento social e uso de máscara.

Para embasar sua avaliação, o procurador cita dados do Depen (Departamento Penitenciário) revelando que a taxa de mortalidade por covid-19 no sistema prisional brasileiro é inferior à de países como Canadá, Estados Unidos, Argentina e Bolívia.

FONTE: R7.COM

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