Brasil

Placar no STF vai a 5 x 1 por uso irrestrito de dados fiscais sigilosos

Luiz Fux, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Barroso votaram contra os limites propostos por Toffoli; sessão será retomada nesta quinta

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Rosa Weber votaram nesta quarta-feira (27) a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita com o Ministério Público sem necessidade de autorização judicial. Rosa se posicionou contrária à ampliação do escopo do julgamento para o Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas admitiu incluir o órgão na fixação da tese se houver maioria nesse sentido no final do julgamento. Até agora, cinco ministros já votaram nesse sentido.

O julgamento será retomado nesta quinta (28). Ainda faltam votar cinco ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o decano do STF, ministro Celso de Mello.

“Na minha compreensão, é próprio de um Estado de Direito, a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosa por parte de agentes públicos, fazendários ou não, reverbere no âmbito da administração com acionamento de seus órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se, na minha visão, de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária por observância aos princípios que regem a administração pública”, disse Rosa Weber. “Não se justifica impor qualquer tipo de condicionante ao compartilhamento.”

Em seu voto, Fux votou a favor do compartilhamento amplo de informações tanto da Receita quanto do Coaf. O ministro defendeu a atuação de órgão sde fiscalização e controle no combate à corrupção.

“Nós temos aqui outro tipo de terrorismo, que é o terrorismo que ataca os cofres públicos, a própria democracia, então, com relação a nós, nesse combate irreversível a corrupção que tem se lavrado aqui, na primeira instância, no Ministério Público, juízes, a regra deve ser ‘follow the money’ (siga o dinheiro), vamos seguir o dinheiro, tem que seguir de onde vem o dinheiro, e só através dessa estratégia, que se pode efetivamente alcançar resultados úteis para o processo”, frisou Fux. “Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo.”

ministro Dias Toffoli votou na sessão da semana passada para impor limitações aos compartilhamentos de informações fiscais e bancárias por parte da Receita Federal e da UIF – antigo Coaf – com o Ministério Público Federal. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram de Toffoli e votaram pelo amplo compartilhamento dos dados.

Um dos casos é o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Foi devido a um pedido da defesa do senador que Toffoli tomou a decisão de suspender as investigações, sob a alegação de que houve quebra ilegal de sigilo bancário por parte dos procuradores, que acessaram relatórios do Coaf sem uma decisão judicial. Em declaração no início da sessão, Toffoli disse que “o caso de Flávio Bolsonaro não é objeto deste julgamento”.

Pouco antes dos ministros Fux e Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso disse não ser necessária autorização judicial para utilização de dados que revelem atos ilícitos. “O compartilhamento de informações fiscais e bancárias para fins de arrecadação e para fins criminais é uma realidade de muitos países.”

O ministro Edson Fachin foi na mesma linha de Barroso e Alexandre de Moraes, ambos favoráveis ao compartilhamento de informações pelos órgãos de controle. Até o momento, o único parecer que destoa no plenário é o de Dias Toffoli.

Para Barroso, Moraes e Fachin, a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

No início de seu voto, Fachin afirmou que iria tratar tanto das informações da Receita Federal quanto da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf). “Se é lícito ao Fisco (Receita) buscar as informações, é lícito utilizá-las no decorrer dos processos.”

“Entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial”, disse Fachin.

 

FONTE: R7.COM ESTADÃO CONTEÚDO

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