Na decisão, o Ministro Roberto Barroso alegou não ser possível a realização de eleição indireta no município de Rolim de Moura, aquela realizada pela Câmara dos Vereadores, como tinha determinado o TRE/RO, tendo em vista que a cassação de Luizão ocorreu antes dos seis meses do termino de seu mandato
O Tribunal Superior Eleitoral deferiu medida liminar e determinou a suspensão das eleições indiretas convocadas para o dia 23.07.2020 no município de Rolim de Moura/RO, tendo em vista a cassação do mandato eletivo do então prefeito Luizão do Trento, pelo TRE/RO.
O presidente do TSE determinou, ainda a imediata recondução do ex-prefeito Luizão do Trento ao cargo de Prefeito do Município de Rolim de Moura/RO, já que se encontrava afastado do cargo desde o mês de maio de 2020.
Na decisão, o Ministro Roberto Barroso alegou não ser possível a realização de eleição indireta no município de Rolim de Moura, aquela realizada pela Câmara dos Vereadores, como tinha determinado o TRE/RO, tendo em vista que a cassação de Luizão ocorreu antes dos seis meses do termino de seu mandato, logo a eleição a ser convocada deveria ser a direta, ou seja, aquela em que os próprios eleitores escolhem quem deve ocupar o mandato de prefeito.
Por fim, sustentou o Relator que em tempos de pandemia, e considerando a situação de anormalidade na saúde pública e a fim de evitar a alternância na administração municipal, é possível a excepcional concessão de efeito suspensivo a recurso com a finalidade de manutenção temporária dos mandatos dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito, como ocorreu em Rolim de Moura.
Consultado pela reportagem, o advogado do Prefeito de Rolim de Moura, Nelson Canedo, afirmou que a decisão proferida pelo TSE, que determinou o retorno ao cargo de prefeito, deve ser cumprida ainda esta semana.
FONTE: ASSESSORIA
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