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TSE forma maioria para não acatar recurso do deputado Aélcio da TV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já formou maioria para não acatar o recurso apresentado pelo deputado estadual Aélcio da TV (PP) contra a decisão do TRE de Rondônia que determinou a cassação do mandato do parlamentar. Votaram com o parecer do relator Luís Felipe Salomão, os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Luiz Campbell Marques e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. A votação vai ser encerrada ainda nesta quinta-feira (11) e faltam os votos apenas do ministro presidente, Luís Roberto Barroso e Sergio Silveira Banhos. Com a decisão, Aélcio deve mesmo perder o mandato.

O recurso (agravo regimental) apresentado é contra a decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, que em outubro do ano passado, negou seguimento ao recurso apresentado pelo parlamentar contra a cassação de seu mandato, determinado pelo TRE de Rondônia. Aélcio foi acusado do uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição de 2018. O julgamento do deputado é definitivo no âmbito eleitoral. O suplente é o ex-deputado Ribamar Araújo.

A defesa argumentou que a decisão do ministro Luis Felipe Salomão deve ser revista por não ter considerado mudanças jurisprudenciais durante aquelas eleições, abrindo a possibilidade de pré-campanhas. Entende ainda que não há gravidade nos fatos e considera excessiva a medida de cassação porque o suposto abuso dos meios de comunicação teria ocorrido apenas em Porto Velho, sendo que Aélcio da TV teve votação a nível estadual.

Na decisão de outubro, o ministro do TSE não acatou o recurso apresentado por Aélcio por considerar que a decisão do TRE caminhou ao lado de reiteradas decisões da Corte Superior Eleitoral. Para ele, o deputado “não só antecipou ilicitamente sua campanha, mas o fez de forma absolutamente desproporcional ao que autorizado em lei, com quebra de isonomia, pois aos demais candidatos, em condições normais de disputa, não se concedeu tamanha visibilidade”.

Na visão do ministro, o conteúdo dos programas, ao abordar de forma expressa e excessiva os feitos do parlamentar, extrapolou os limites da liberdade de expressão.

FONTE: RONDONIAGORA.COM

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