Política e Economia

TSE declara inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder no Bicentenário da Independência

O então candidato à reeleição nas Eleições 2022 e seu vice na chapa também foram punidos com multas por conduta vedada

Por 5 votos a 2, na sessão desta terça (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

O Plenário ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.

Os ministros determinaram a imediata comunicação do acórdão: a) à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para a inclusão dos políticos como inelegíveis no cadastro eleitoral, independentemente da publicação; b) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; e c) ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.

A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.

Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez, por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2022. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho deste ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

Votação

Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, reajustado após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Na sessão da última quinta-feira (26), Gonçalves havia votado pela parcial procedência das Aijes para declarar apenas Bolsonaro inelegível, em razão do desvio de finalidade eleitoreiro envolvendo o uso de bens, serviços e recursos públicos e de vultosos valores investidos, prerrogativas decorrentes do cargo ocupado pelo candidato à reeleição à época. Quanto a Braga Netto, o corregedor-geral havia aplicado apenas a sanção de multa por conduta vedada.

Contudo, na sessão de hoje, Benedito Gonçalves realinhou o voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com a mudança, a maioria do Colegiado considerou a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa, que exercia mandato eletivo durante os eventos contestados.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.

Veja, abaixo, como votou cada ministro:

  • André Ramos Tavares

O julgamento foi retomado nesta terça com o voto do ministro Ramos Tavares, que acompanhou a divergência parcial inaugurada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto, com a aplicação das multas nos termos do voto do relator. Para o ministro, está claro que, desde a concepção dos eventos, já ao convocar a população por intermédio das redes sociais digitais e outros canais de comunicação, a data comemorativa era visada em prol da campanha eleitoral dos investigados. 

Portanto, segundo Ramos Tavares, o que se depreende das ações, na realidade, “é a ocorrência de um aproveitamento parasitário do dia da celebração pública e, consequentemente, um aproveitamento de boa parcela da estrutura estatal voltada à consecução das festividades para dar corpo e impulsionar o ato de campanha programado, não por acaso, para a mesma data das comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil”.

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 31.10.2023

  • Cármen Lúcia

A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também votou na linha da divergência parcial. “A prova produzida era de deliberada confusão entre a função de presidente da República e os interesses particulares dos candidatos na chapa para presidente e vice-presidente”, ressaltou, alegando ainda que houve uma captura da data comemorativa por um ato de campanha destinado aos apoiadores dos candidatos.

A ministra fez um breve resgate de momentos anteriores ao Bicentenário e que, segundo ela, demonstram que os atos praticados em 7 de setembro foram previamente planejados. De acordo com Cármen Lúcia, o investigado fez apelos à militância e convocou o eleitorado, utilizando, para isso, do aparato público. “Não há dúvida alguma de que todo este aparato, de espaço físico, servidores, serviços públicos, foi utilizado em benefício de uma campanha, e não seguindo rigorosamente o cumprimento e aquilo que seria necessário para que se tivesse a comemoração oficial e impessoal, como é próprio de uma República”, afirmou.

Cármen Lúcia defendeu ainda que, diferentemente do que foi alegado pela defesa de Bolsonaro, não houve afastamentos no tempo e no espaço que impedissem que o eleitor não confundisse os eventos e “não achasse que o poder estava sendo exercido de forma abusiva”.

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 31.10.2023

  • Nunes Marques

O ministro Nunes Marques votou pela condenação de Bolsonaro por conduta vedada (incisos I e II do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997), com a aplicação de multa de R$ 20 mil por cada um dos eventos que aconteceram após as comemorações do 7 de setembro, totalizando R$ 40 mil. O ministro afastou qualquer punição a Braga Netto, por entender não caracterizada a prática de conduta vedada pelo vice.

“Me parece óbvio que o Bicentenário de nossa Independência seria festejado de maneira especial, estivéssemos em ano eleitoral ou não. Então, o argumento dos gastos com essa solenidade não é capaz de sustentar, por si só, sua conotação eleitoral, tampouco a cobertura da imprensa oficial não desperta em si qualquer perplexidade”, sustentou o ministro.

Nunes Marques considerou falha a tese dos investigantes de que os fatos narrados também podem ser enquadrados como abuso de poder. “Os dois eventos não tiveram potencial de violar de maneira grave os bens jurídicos tutelados pelas normas”, frisou.

Ainda conforme o ministro, tem-se no evento do Rio de Janeiro rotina em tudo similar à adotada em Brasília, inclusive quanto ao deslocamento de Bolsonaro para a estrutura montada nas proximidades de onde houve a comemoração a fim de que pudesse participar como candidato de comício. “A leitura que faço desse episódio ocorrido na capital fluminense é a mesma do realizado na capital federal”, disse Nunes Marques. 

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 31.10.2023

  • Alexandre de Moraes

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, também votou para condenar à inelegibilidade Bolsonaro e Braga Netto e para aplicar as multas. Segundo ele, as condutas vedadas que versam sobre o uso do aparato estatal nos eventos em comemoração ao Bicentenário são flagrantes. Vídeos e imagens comprovam que os ilícitos já estavam sendo arquitetados desde a convenção do Partido Liberal até o dia anterior ao evento, em que houve “uma verdadeira fusão entre ato oficial institucional e ato eleitoral”.

De acordo com o ministro, no dia 24 de setembro, na convenção do PL Nacional, amplamente divulgada pela imprensa, houve convite para o evento do Governo Federal, afugentando todos os que não concordavam com o candidato. Para Moraes, o roteiro do 7 de setembro já previa todos os atos, desde o chamado que foi feito em Brasília para o evento no Rio, até o deslocamento do tradicional desfile para Copacabana. Com a análise dos processos, Moraes concluiu que “houve a triste instrumentalização das Forças Armadas para uma candidatura a presidente e vice-presidente”. Assim, houve também o abuso do poder econômico.

Moraes lembrou que, no dia anterior, na propaganda eleitoral, Bolsonaro chamou seus eleitores para o evento. No 7 de setembro, o candidato começou o dia no Palácio da Alvorada, com entrevista chamando eleitores novamente para as comemorações, reforçando a confusão entre candidato e presidente da República, que depois tornou-se fusão entre evento cívico-militar e ato eleitoral. “O discurso [de Bolsonaro] foi extremamente eleitoreiro durante as comemorações”, disse.

Além disso, prosseguiu Moraes, como se não bastassem todas as provas, Braga Netto ainda fez uma espécie de confissão em uma entrevista ao falar sobre o evento citando o comparecimento dos apoiadores da chapa e todo o aparato estatal presente. Segundo o ministro, o candidato a vice esteve presente e contribuiu para os eventos. “A prova é extremamente robusta em relação a ambos os investigados”, finalizou o presidente do TSE.

Entenda os casos: TSE julga novas ações sobre abuso de poder na campanha eleitoral de 2022 a partir de terça (24)

BA, JL, JV, MC, RS/LC, DM

Processos relacionados: Aije nº 0600972-43.2022.6.00.0000, Aije nº 0600986-27.2022.6.00.0000 e Representação Especial nº 0600984-57.2022.6.00.0000

Leia mais:

26.10.2023 – Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder no 7 de setembro de 2022

24.10.2023 – TSE começa a julgar ações contra Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder no 7 de setembro de 2022

24.10.2023 – Corregedor apresenta relatório de ações por suposto abuso de poder no 7 de setembro de 2022

FONTE: TSE

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

    Insistir é preciso. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de seremos interrompidos antes de terminar. Portanto, devemos fazer da interrupção um caminho novo. Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro” (Fernando Sabino). IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIA E PESQUISA A da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) com o objetivo de aproximar a sociedade da comunidade científica e apresentar os seus resultados nos projetos apoiados pela instituição,) realiza o IV Simpósio de Ciência e Pesquisa (Simfap), nos dias 5 e 6 de novembro. O evento reúne pesquisadores para compartilhar seus trabalhos, fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no estado.. O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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