Eleições Extra

Termina neste sábado (19) o prazo para prestação de contas do 2º turno

A entrega da documentação é essencial para que seja efetivada a diplomação dos eleitos

Termina neste sábado (19) o prazo para que candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações que concorreram no segundo turno das Eleições 2022 entreguem as prestações de contas à Justiça Eleitoral. A documentação deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve conter informações referentes aos dois turnos da eleição.

A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Essa também é a data-limite para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.

Devem ser enviados pelo SPCE extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis.

Julgamento das contas

No Brasil, as campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, por meio do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.

A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário responsável por julgar as prestações de contas e impor sanções, como a suspensão de novos repasses de cotas dos Fundos ou a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou, ao final, terminem rejeitadas.

A competência para o julgamento originário das prestações de contas na Justiça Eleitoral ocorre de acordo com a amplitude do órgão partidário ou da candidatura cuja movimentação financeira é analisada. Assim, no caso de uma eleição geral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam processos dos diretórios partidários estaduais sob a sua jurisdição e dos candidatos a deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador.

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República.

Confira o calendário eleitoral de 2022.

FONTE: TSE

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]