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Terceira ação contra o fim do Ministério do Trabalho chega ao STF

Na semana passada, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou duas ações semelhantes.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (ANPL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (14/1), uma ação de descumprimento de preceito fundamental contra a Medida Provisória 870, que extingue o Ministério do Trabalho. O pedido será analisado pelo ministro Luiz Fux, que assume nesta segunda o plantão da corte.

Na ação, a entidade afirma que o fim da pasta acarreta um risco de dano irreparável. “Dissolver e redistribuir toda a estrutura de proteção do trabalho, alocando suas diversas fatias em múltiplas pastas provoca danos irremediáveis e de gigantescas proporções”, diz a Confederação.

Segundo o documento, a assinatura da MP 870 fragmentou e reduziu a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro.

“Isso abre um conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que cabiam, há 88 anos, a um ministério especializado em temas trabalhistas”, defende.

Para a entidade sindical, a MP, ao passar os órgãos intermediários subordinados ao Ministério do Trabalho para o da Economia, colocou essas as pastas do Executivo “em grave conflito de interesses”.

“Isso porque desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”, explica.

Dois pedidos negados
Na semana passada, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou duas ações semelhantes que também pediam a suspensão da Medida Provisória 870.

Na ADI 6.057, Toffoli afirmou que o caso não demonstra urgência que demande excepcional apreciação da liminar pela Presidência, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso e as férias dos ministros.

Já na ADPF 561, Toffoli explicou que “no âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados”.

FONTE: CONJUR

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