Interior

TCE de Rondônia recomenda a prefeito de Candeias do Jamari que suspenda contrato de R$ 52 milhões para o Centro Administrativo

Confira a íntegra da decisão monocrática

Uma decisão tomada na segunda quinzena de dezembro do ano passado pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza recomendou ao prefeito de Candeias do Jamari, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, o Valteir Queiroz, do Patriota, “que suspenda a execução do Contrato n. 017/2022/PGM/PMCJ” até a discussão final dos autos por parte da Corte de Contas.

“[…] visto que a continuidade da execução e consequente pagamento do objeto contratado poderá agravar a irregularidade e, eventualmente, gerar um expressivo dano ao erário, que será suportado por quem, sabendo da ilegalidade, optar pela continuidade da relação contratual viciada”, anotou o membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO).

Ministério Público de Contas (MPC/RO) também foi intimado para tomar ciência da decisão.

A deliberação foi tomada no âmbito da fiscalização de Edital de Licitação referente ao Chamamento Público n. 002/GP/PMCJ (Processo administrativo n. 121/2022), cujo objeto é a pré-qualificação de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas para a construção de um imóvel destinado à locação e ocupação, na modalidade de contratação Built to Suit como pacto de locação ajustada.

Isto, para a criação do Centro Administrativo da Prefeitura do Município de Candeias do Jamari “no valor estimado de R$52.539.480,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais)”.

O conselheiro Crispim achou relevante também anotar que “procedimento em referência foi iniciado após provocação do Secretário-Geral de Controle Externo, com base no art. 2º da Instrução Normativa nº 025/TCE-RO/2009, conforme o memorando acostado no presente procedimento (ID 1295403)”.

A Unidade Técnica da Corte “pugnou pela ocorrência de irregularidades no procedimento pretendido pela Administração Municipal.

“[…] Destacou ainda o órgão de instrução, que a continuidade da execução dos serviços poderá comprometer os atos decorrentes, especificamente com o início do pagamento do objeto contrato, podendo gerar eventual prejuízo ao erário. Em face disso, emitiu opinião no sentido de recomendar à suspensão da execução do Contrato n. 017/2022/PGM/PMCJ até decisão final deste Tribunal de Contas”.

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FONTE: RONDONIADINAMICA.COM

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