Noticias

Suspensão de partido por ausência de prestação de contas não é automática

Nesta quinta-feira, 5, o STF entendeu que só é possível a suspensão de registro partidário por falta de prestação de contas após decisão com trânsito em julgado

Nesta quinta-feira, 5, o STF entendeu que só é possível a suspensão de registro partidário por falta de prestação de contas após decisão com trânsito em julgado. A decisão por maioria se aplica aos registros de diretórios regionais ou municipais.

Resoluções

Os autores da ação, PSB – Partido Socialista Brasileiro e o PPS – Partido Popular Socialista, sustentam que dispositivos das resoluções 23.432/14, 23.546/17 e 23.571/18 do TSE – que determinam a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal no caso de não prestação de contas –  usurpam a competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre o tema.

Relator

O ministro Gilmar Mendes votou pela parcial procedência da ação afastando qualquer interpretação que permita que a suspensão do registro do órgão partidário regional ou municipal de forma automática como consequência da decisão que julga as contas não prestadas.

Seu voto assegura que a penalidade só seja aplicada após decisão da qual não caiba mais recurso decorrente de procedimento específico de suspensão de registro.

Na sessão do dia 16 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator.

Divergência

Na mesma sessão de outubro, o ministro Fachin abriu a divergência votando pela improcedência. Para ele, ainda que haja legislação específica sobre o tema, a suspensão do registro dos órgãos que tiveram contas não julgadas não pode ser considerada inconstitucional, pois decorre da própria Constituição, que prevê a prestação de contas pelos partidos políticos. À época o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Barroso.

Nesta sessão

O julgamento do caso foi retomado nesta tarde com o voto vista de Barroso. O ministro acompanhou a divergência, reafirmando que as resoluções do TSE não usurparam a competência legislativa. Barroso ressaltou o dever constitucional de os partidos prestarem contas, uma vez que a maior parte do dinheiro utilizado por eles é público.

Reafirmando a divergência e o voto de Barroso, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido, pela validade das resoluções.

Já os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli seguiram o entendimento do relator, invocando a necessidade de processo com trânsito em julgado para que seja aplicada a suspensão.

Resultado

Suspensão com trânsito em julgado: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Sem necessidade de trânsito em julgado: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

FONTE: MIGALHAS

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]