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Supremo vai decidir se servidor com filho com deficiência pode ter jornada de trabalho reduzida

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível reduzir a jornada de trabalho — sem redução dos vencimentos — do servidor público que tem filho ou dependente com deficiência. O tema será discutido por meio de um Recurso Extraordinário (RE) que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. Ainda não foi marcada a data para o julgamento.

A partir da decisão da corte, todas os processos sobre o tema deverão seguir esse posicionamento.

O recurso extraordinário foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais, cuja filha tem Transtorno do Espectro Autista. O TJ-SP alegou que não há previsão legal para a servidora ter esse direito.

A servidora também afirmou que sua filha depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e, portanto, precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. Ela aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Convenção estabelece, entre outros pontos, que os Estados devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida. O documento também prevê que o Estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, garantindo, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.

O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.

O ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo STF.

FONTE: EXTRA

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