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Supremo retoma julgamento que pode afetar Lava Jato nesta quinta

Habeas corpus de um ex-gerente da Petrobrás discute o direito ou não de o réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (26) o julgamento da ação que pode levar a anulações de condenações da Lava Jato, entre elas, a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Trata-se do habeas corpus de um ex-gerente da Petrobrás que discute o direito ou não de o réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo, e não no mesmo prazo.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, único a votar em plenário na sessão desta quarta-feira (25), que foi suspensa e remarcada para esta quinta, rejeitou o habeas corpus.

Ele afirmou que não há dúvidas de que estavam legislando sobre um tema que não foi previsto na lei. “Não há no ordenamento a definição da ordem sobre as alegações finais”, admitiu.

Fachin repetiu a posição manifestada na Segunda Turma, onde foi vencido pela maioria que, no dia 27 de agosto, determinou a anulação da condenação ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

Para o ministro, a decisão de um juiz de estabelecer prazo comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal, porque não há em lei previsão de alegações sucessivas.

Ele também questiona o instrumento utilizado pela defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que em vez de entrar com uma liminar utilizou o habeas corpus para tentar cancelar a decisão do juiz de primeira instância. “Entendo que a essência do HC é questionar se haveria ilegalidade ou abuso de poder ao não se cumprir um prazo que não está previsto em lei.”

O ministro não viu essa irregularidade no processo. Ele ainda ressaltou que não dá para se dizer que os réus delatores podem ser considerados parte da acusação, o que justificaria a tese da defesa de haver risco de surgirem fatos novos se eles se pronunciassem no mesmo período que os réus. “O próprio STF já se posicionou sobre isso no passado decidindo que a delação não constitui prova, mas meio de obtenção de provas.”

Fachin destacou que, embora o plenário do STF esteja analisando um único caso, o do ex-gerente da Petrobras, a decisão deve impactar em outras sentenças cujos processos tenham utilizado acordos de delação.

Entenda o caso

Na manhã desta quarta-feira, em documento enviado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, reforçou o entendimento jurídico de que não há qualquer ilegalidade na condenação dos réus da Lava Jato. O plenário do STF está reunido neste momento para julgar um caso que pode levar à anulação de inúmeras condenações da operação.

Segundo o procurador, a tese defendida pela defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira não se sustenta porque não houve qualquer irregularidade processual. Para os advogados, foi um erro a Justiça ter dado ao cliente e aos delatores o mesmo prazo para apresentarem suas alegações finais.

“A concessão de prazo comum para que réus delatados e colaboradores apresentem alegações finais em processos penais não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal (art. 403)”, afirmou Alcides Martins.

O documento reforça argumentos já apresentados em recurso contra decisão da Segunda Turma do STF que, em 27 de agosto, anulou decisão que havia condenado o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, com base no entendimento de que deve ser assegurado aos réus que tenham sido citados em colaborações premiadas o direito de apresentarem alegações finais apenas após a manifestação dos delatores.

Para o PGR, o fato de os dois réus terem tido prazo comum para a apresentação das alegações finais não pode ser considerado prejuízo para se decretar a nulidade da ação. “O réu delatado teve oportunidade de rebater todos os fatos que lhe foram imputados ao longo do processo, e não foi surpreendido com nenhum fato novo nas alegações finais apresentadas pelo réu delator. (…) E mesmo tendo exercido esse direito, o juiz resolveu proferir a condenação”, alegou o procurador-geral no documento.

Para Alcides Martins, só haveria prejuízos à defesa nos casos em que réus colaboradores apresentarem, em suas razões finais, fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no curso do processo.

Como Márcio de Almeida Ferreira terá sua ação julgada diretamente pelo plenário, pela primeira vez o Supremo pode derrubar definitivamente uma condenação da Lava Jato, um revés considerável à operação que passou a ser bastante questionada após as divulgações neste ano de diálogos da força-tarefa pelo site Intercept.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmam que esse entendimento “poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”.

Segundo a força-tarefa, pelo menos 32 sentenças da Lava Jato seriam canceladas com a aceitação da tese das defesas. Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão entre os que já pediram ao STF a anulação de duas condenações contra o petista: do tríplex do Guarujá e do sítio em Atibaia.

 

FONTE: R7.COM

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Gomes Oliveira

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