Extra

Supremo retoma discussão sobre possíveis candidaturas sem partido

Dois anos após ter discutido o tema em plenário, corte marcou audiência pública para 9 de dezembro

Dois anos após ter discutido o tema em plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a colocar em pauta a possibilidade de autorizar candidaturas independentes, ou seja, sem a necessidade de filiação a um partido. Agora, o assunto será debatido por meio de uma audiência pública.

A audiência foi marcada para 9 de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso de um postulante a prefeito do Rio de Janeiro que teve sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016. Especialistas e entidades podem procurar o Supremo e se inscrever até 1º de novembro para participar como expositores.

O caso foi discutido em plenário em outubro de 2017, quando os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto. A decisão abriu uma brecha para que o Supremo possa considerar constitucional as candidaturas sem partido, estabelecendo uma tese que autorize os tribunais eleitorais a deferirem os registros de candidatura.

A questão de fundo está em saber se o STF pode interpretar a Constituição, que prevê a filiação partidária como condição para a elegibilidade, de acordo com convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica, que não prevê a necessidade de filiação partidária para o pleno exercício de direitos políticos.

Com pareceres jurídicos contrários às candidaturas avulsas emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, o assunto ficou fora da pauta do Supremo em 2018, ano de eleições majoritárias, mas volta agora aos holofotes a tempo para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2020, cujo prazo deve ser aberto em junho do ano que vem.

Entre os tópicos a serem debatidos, Barroso elencou: os aspectos positivos e negativos da adoção de candidaturas avulsas; os impactos da adoção de tais candidaturas sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático; as dificuldades práticas, normativas, políticas ou de qualquer outra ordem relacionadas à implementação das candidaturas avulsas.

“Tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, eleitorais e administrativos relacionados à matéria”, escreveu Barroso no despacho em que marcou a audiência pública.

Apesar do assunto receber o impulso de Barroso no Supremo, qualquer decisão sobre o tema depende de que o caso seja incluído na pauta de julgamentos do plenário, o que não tem previsão para acontecer. A agenda de discussão é organizada pelo presidente do Supremo, atualmente o ministro Dias Toffoli.

O debate em plenário de um recurso sobre candidaturas avulsas não tem a simpatia de todos os ministros do Supremo. Quando o assunto foi levado a julgamento pela primeira vez, em 2017, quatro ministros votaram contra o pleno analisar o tema por essa via: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

 

FONTE: DIÁRIO DO PODER

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

About the author

Marcio Martins martins

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com