Interessante

Supremo decide validar indulto de Natal assinado por Temer em 2017

Decreto do ex-presidente foi questionado pela Procuradoria Geral da República. Maioria dos ministros do STF entendeu que indulto assinado por Temer obedeceu a Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) validar o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017.

Com a decisão, volta a valer o decreto daquele ano, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco. Entre os presos da Operação Lava Jato, pelo menos um preencheu os requisitos para obter o indulto no fim de 2017 – o ex-deputado Luiz Argolo (ex-SD, ex-PP), que já está em liberdade condicional.

O STF retomou nesta quinta o julgamento, interrompido em novembropor um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) do ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra. Na sessão desta quinta, votaram os três ministros que faltavam: Dias Toffoli (a favor); Luiz Fux e Cármen Lúcia (contra).

O decreto de indulto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Vale para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrupção.

A Procuradoria Geral da República contestou o decreto no STF, com a argumentação de que o texto viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, é ele quem tem o poder de definir a extensão do benefício, considerando os critérios de conveniência.

Votos na sessão

Votaram pela validade do indulto assinado por Temer os ministros:

  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber
  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio Mello
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Dias Toffoli

Votaram contra:

  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

Em seu voto na sessão desta quinta-feira (9), Fux afirmou que o indulto, historicamente, tem caráter humanitário e que o exercício “desvirtuado” desse poder destrói o sistema de incentivos. Fux votou para que seja aplicado o indulto atual, decretado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro chegou a dizer que não concederia indulto em seu governo, mas depois mudou de ideia e acabou aprovando um decreto mais restrito, proibindo perdão a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre outros.

Segundo Fux, a redução “indiscriminada e arbitrária” das penas estabelecidas pelo Legislativo e aplicadas pelo Judiciário “afigura-se atentatória ao princípio democrático e à separação dos Poderes, pois o Executivo usurpa o poder de definir a magnitude da sanção criminal em contrariedade à Constituição”.

Ainda segundo o ministro, não cabe ao Judiciário definir em que casos deve ser concedido o indulto.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia votou seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que é contrário ao indulto. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, seguiu a maioria.

Discussão acalorada

Após a conclusão do julgamento, houve uma discussão acalorada entre ministros das correntes contra e a favor do decreto do indulto.

“Isso quer dizer que absurdos todos vão valer”, disse o ministro Luiz Fux.

Marco Aurélio rebateu: “Absurdo na visão de vossa excelência”.

Gilmar Mendes interferiu, com tom duro: “O tribunal está declarando a constitucionalidade do decreto, é disso que se cuida”.

Barroso, como relator, pediu a palavra para resumir o julgamento. “Estamos decidindo que é legítimo o perdão da pena, após cumprimento de um quinto, independente do tamanho da pena, se 4 ou 20 anos, pelos crimes de peculato, tráfico de influência, organização criminosa.”

Marco Aurélio emendou: “A linha dura é aguerrida, muito aguerrida”.

Histórico

O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, por decisão do presidente da República.

A Procuradoria Geral da República questionou a validade do decreto de Temer, alegando que ele não tinha intenção humanitária. Além disso, alegou que o indulto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.

Em março de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.

O governo entendeu que Barroso invadiu “competência exclusiva” do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.

FONTE: G1.COM

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

About the author

Marcio Martins martins

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com