Julgamento terminou na tarde desta quinta-feira com críticas à decisão do presidente Luiz Fux de cassar liminar do ministro Marco Aurélio
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na tarde desta quinta-feira (15), por 9×1, a ordem de prisão ao traficante André do Rap.
O plenário debateu a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que libertou o traficante no sábado (10), e a consequente decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou o habeas corpus e determinou nova ordem de prisão, quando o traficante, porém, já havia sido libertado.
André do Rap, considerado um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios, está foragido e já foi incluído em lista de procurados da Interpol. Ele possui condenações em segunda instância a 25 anos de prisão.
O julgamento da decisão de Fux começou na quarta-feira (14), quando já se formou maioria a favor da nova ordem de prisão. Nesta quinta, outros três ministros anunciaram a adesão à manutenção da ordem de prisão, levando o placar para 9×0. Os magistrados procuraram marcar posição, porém, contra o ato de Fux de cassar uma liminar de um de seus pares, apontado como ilegal.
A única contrariedade foi expressa pelo ministro Marco Aurélio Mello, que criticou Fux e afirmou que sua decisão está dentro da lei.
O habeas corpus foi baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas precisam ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver “constrangimento ilegal” ao conceder o habeas corpus.
Julgamento
A primeira a se manifestar nesta quinta foi a ministra Cármen Lúcia, que adotou posição semelhante ao presidente Luiz Fux – contra o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello e favor da manutenção da nova ordem de prisão. Segundo ela, a falta da renovação da prisão preventiva em 90 dias não implica a “libertação automática” do prazo.
O ministro Ricardo Lewandowski votou em seguida e optou por não apoiar a derrubada da decisão de Marco Aurélio Mello. Ele afirmou que a legislação não permite ao presidente da Corte atuar como uma espécie de revisor das decisões dos demais magistrados. “O presidente não é órgão jurisdicional superior aos demais ministros da corte” e, cassando decisões, corre o risco de se tornar um “superministro”, avaliou.
Apesar da discordância com a decisão, Lewandoswski disse que na condição de vencido na votação, apoiaria as decisões referente apenas a André do Rap, ou seja, a nova ordem para prisão.
O ministro Gilmar Mendes votou de forma semelhante a Lewandowski e afirmou que falhas no sistema judiciário levaram à decisão que libertou André do Rap. Ele citou a demora por parte do juiz original do caso e do Ministério Público em dar andamento à renovação da prisão preventiva, que havia sido decretada em 2014. Criticou também o sistema de distribuição de processos do STF, que por sorteio indicou Marco Aurélio para julgar um pedido referente a um dos envolvidos na operação que teve André do Rap como um dos presos em 2014, em vez da ministra Rosa Weber, relatora original dos processos ligados à operação. Por fim, criticou a demora da Procuradoria-Geral da República (PGR) em se manifestar sobre a decisão de Mello.
Mendes classificou o episódio envolvendo André do Rap como um “festival de erros, equívocos e omissões.”
Marco Aurélio
Responsável pelo habeas corpus que libertou André do Rap, o decano teceu inúmeras críticas ao presidente da Corte. Afirmou que ele atuou como censor, de forma autoritária, e que o Supremo abandona assim uma premissa de que os ministros estão todos no mesmo patarmar e com o mesmo poder para decisões judiciais.
“Se abandona essa questão que é a mais importante, para admitir-se pela primeira vez num colegiado esse superpoder pelo todo-poderoso e autoritário presidente. Autoritário porque casou uma decisão de um colega”, afirmou.
Pacote anticrime
Vários dos ministros do STF que participaram do julgamento na quarta-feira (14) alegaram durante o julgamento que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a revisão da ordem. Foram os casos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
O ministro Celso de Mello se aposentou na segunda-feira, e seu substituto ainda não assumiu o posto.
FONTE: R7.COM
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