O desembargador Leopoldo Raposo assumirá os processos de Fischer da Quinta Turma, onde tramita recurso do ex-presidente Lula no caso tríplex
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (23) aprovar a convocação do desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para substituir temporariamente o relator da Operação Lava Jato, ministro Felix Fischer.
Fischer ainda se recupera de uma embolia pulmonar que o levou a ser internado semanas atrás, sem previsão de retorno aos trabalhos.
O desembargador Leopoldo Raposo assumirá os processos de Fischer da Quinta Turma do STJ, onde tramitam a esmagadora maioria dos casos da Lava Jato, entre eles um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sua condenação no caso do “tríplex do Guarujá”. Raposo também cuidará dos processos do colega que estavam na Terceira Seção do STJ – Fischer atua nos dois colegiados.
Dentro do STJ, a avaliação é a de que a troca temporária de Fischer por Raposo não deve alterar a rota da Lava Jato no tribunal.
Isso porque ministros ouvidos pela reportagem avaliam que Raposo segue o perfil de Fischer, ou seja, tem uma posição mais legalista, mais ‘linha dura’ com réus.
Para um integrante da Corte ouvido reservadamente pela reportagem, o desembargador tem fama de ‘honesto’ e ‘correto’ e não é nem ‘Madre Teresa de Calcutá nem Toquermada (em referência ao grande Inquisidor)’.
Raposo vai cuidar de casos da Lava Jato no STJ enquanto durar a licença de Fischer.
Regime
Em abril deste ano, por unanimidade, a Quinta Turma do STJ – conhecida como a “câmara de gás” do tribunal, por ser dura com os réus – confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Depois do julgamento no STJ, a defesa de Lula entrou com um recurso para que o petista migre para o regime aberto.
Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal afirmou que Lula já pode progredir para o regime semiaberto. O entendimento da subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, é de que o tempo que o petista já cumpriu preso em Curitiba deve ser descontado da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias imposta pelo STJ em abril.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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