Interessante

Procurador-geral de Justiça de Rondônia deve ser nomeado com base em lista tríplice

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O STF avaliou que a norma contrariou dispositivo da Constituição Federal que prevê a formação de lista tríplice dentre integrantes da carreira para a eleição do procurador-geral de Justiça dos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5653 para determinar que a nomeação do procurador-geral de Justiça de Rondônia seja feita pelo governador do estado com base em lista tríplice encaminhada com o nome de integrantes da carreira. Em sessão virtual, o Plenário confirmou medida liminar concedida anteriormente.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 99 da Constituição de Rondônia, com redação dada pela Emenda Constitucional 80/2012. O dispositivo previa que o procurador-geral de Justiça deveria ser um dos membros vitalícios em exercício, eleito em turno único pelos integrantes da carreira que gozem de vitaliciedade.

O relator anterior da ação, ministro Dias Toffoli, presidente do STF,  havia concedido medida liminar para suspender a eficácia das expressões “vitalícios”, “em um único turno” e “que gozem de vitaliciedade”, constantes do dispositivo. No Plenário Virtual, os ministros converteram o exame da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e mantiveram a decisão liminar nos mesmos termos.

O STF avaliou que a norma contrariou o parágrafo 3º do artigo 128 da Constituição Federal, que prevê a formação de lista tríplice dentre integrantes da carreira para a eleição do procurador-geral de Justiça dos estados. Para os ministros, a emenda também violou a alínea “d” do inciso II do parágrafo 2º do artigo 61 da Constituição, de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, que reserva à iniciativa do presidente da República leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e sobre normas gerais para organização do Ministério Público dos estados.

FONTE:  STF

FRNEWS TV: SENAR- Nosso Agro | Gestão do rebanho e sucessão familiar na Estância Mina Azul

PARCERIA

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digital por Silvio Persivo – Mercado reage à pesquisas eleitorais

    ABERTURA DA 3ª EXPOTURISMO RONDÔNIA 2026 A  abertura, em Porto Velho, da 3ª Expo Turismo Rondônia 2026 foi realizada nesta quinta-feira (8) no Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré. A solenidade de abertura dirigida pelo do vice-presidente da Fecomércio-RO, Pedro Jucá de Oliveira, teve a participação do vice-governador de Rondônia, Sérgio Gonçalves; do superintendente […]