Atualidades

STF vai julgar possibilidade de prisão imediata após júri popular em sessão presencial

Pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes retirou a ação da pauta do plenário virtual; a Corte já tinha formado maioria

Em sessão presencial, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os casos de condenação por júri popular devem resultar em prisão imediata. Um pedido de destaque foi feito neste domingo (6) pelo ministro Gilmar Mendes, o que retirou a ação da pauta no plenário virtual. Na sexta-feira (4), a Corte já tinha formado maioria em favor da execução imediata da pena. No entanto, com o pedido de Mendes, a análise da matéria deve recomeçar do zero, ainda sem data prevista.

Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a tese de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Para o magistrado, não faria sentido a Constituição atribuir ao júri o poder de julgar os crimes dolosos contra a vida caso o veredito pudesse ser “livremente modificado pelos tribunais de segundo grau”.

“Ademais, no caso dos crimes dolosos contra a vida, mais notoriamente nos de homicídio, a celeridade da resposta penal é indispensável para que a Justiça cumpra o seu papel de promover segurança jurídica, dar satisfação social e cumprir sua função de prevenção geral”, destacou Barroso.

O voto do relator foi acompanhado pelo dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça, que votou após um pedido de vista que suspendeu o julgamento em novembro do ano passado.

Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra a possibilidade de prisão imediata após condenação pelos jurados. Mendes justificou seu voto lembrando que o STF tem repelido a prisão preventiva “baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente”. 

Por sua vez, o ministro Edson Fachin reconheceu a execução imediata da pena como constitucional no caso de penas fixadas acima de 15 anos.

Com o pedido de destaque apresentado neste domingo, os votos dos ministros deverão ser apresentados novamente em sessão presencial. Os magistrados também podem mudar seu posicionamento caso julguem pertinente. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Sobre o caso

Os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afastou a prisão de um condenado pelo tribunal do júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

Por ter repercussão geral reconhecida, o que for decidido pelo STF deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça.

FONTE: R7.COM

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