O relator, Fachin, suspendeu a lei de Rondônia em novembro de 2021. Agora, plenário decide se mantém a decisão.
A maioria dos ministros do STF já se manifestou pela derrubada da lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
A lei 5.123/21 estabelece “medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de Rondônia ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta”.
Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. Na liminar, observou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Em seu voto em plenário, ele propôs a seguinte tese:
“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”
FONTE: MIGALHAS
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