Na revisão, aposentados pedem para que todas as contribuições sejam consideradas no cálculo da média salarial, que é a base do benefício
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, na tarde desta quarta-feira (30), o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na revisão, aposentados pedem para que todas as contribuições sejam consideradas no cálculo da média salarial, que é a base do benefício, inclusive as pagas em outras moedas, anteriores a julho de 1994.
O tema foi julgado pelo plenário virtual do STF em março deste ano e tinha seis votos a favor e cinco contra a revisão, mas o ministro Nunes Marques pediu mais tempo para análise, 30 minutos antes de encerrar o prazo.
A manobra de Nunes Marques, contrário ao tema, faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Seria feito um novo relatório pelo ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à corte, André Mendonça, substituto de Marco Aurélio.
Em junho, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. Neste caso, o voto de Marco Aurélio, aposentado em julho deste ano, deve ser mantido.
“Este processo tem uma peculiaridade. O relator já se aposentou, então não teremos leitura do relatório”, afirmou a presidente do tribunal, Rosa Weber, nesta tarde. Ela leu o relatório e suspendeu a sessão, para que as sustentações dos ministros fossem feitas após o intervalo.
Estão na lista de sustentações orais: Miguel Cabrera Kauam, procurador-geral federal, que representa o INSS. A advogada Gisele Lemos Kravchychyn e o advogado Diego Monteiro Cherulli, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues, representante do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário) e Luís Fernando Silva, representante da Fenasps (Federação nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores do INSS), além de Antônio Augusto Brandão de Aras, procurador-geral da República.
Por ter repercussão geral reconhecida, o que for decidido pelo Supremo será usado como referência para todas as outras ações na Justiça. Quando a decisão for tomada no tema 1.102, as ações que estavam paradas também voltarão a andar.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
O julgamento já havia sido agendado para a quarta-feira passada (30), mas foi adiado.
ENTENDA A CORREÇÃO
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):
1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999
– A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
2. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999
– A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)
Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.
Com a revisão da vida toda, aposentados que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 querem que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano.
FONTE: FOLHAPRESS
Add Comment