Decisão reafirma a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já havia negado a incidência do imposto
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, não acatar um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que visava a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre doações realizadas por um homem a seus filhos, como parte de um adiantamento de herança. Essa decisão reafirma a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já havia negado a incidência do imposto. A PGFN havia recorrido da decisão do TRF-4, argumentando que o aumento do patrimônio do doador justificaria a cobrança do IR. No entanto, o relator do caso, ministro Flávio Dino, apresentou uma visão contrária, destacando que não houve um ganho patrimonial que justificasse a tributação.
Dino também alertou para o risco de bitributação, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já se aplica a esse tipo de transação. A decisão do STF, portanto, reforça a ideia de que as doações em vida não devem ser tratadas como um aumento de patrimônio sujeito ao Imposto de Renda. Com essa deliberação, o STF estabelece um importante precedente sobre a tributação de doações, evitando a duplicidade de impostos e garantindo maior segurança jurídica para os contribuintes.
FONTE: JOVEM PAN
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