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STF prorroga medidas sanitárias de combate à covid-19

Decisão atende a pedido da Rede Sustentabilidade e trata dos aspectos sanitários do combate à pandemia

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (30) prorrogar as medidas sanitárias estabelecidas pela Lei 13.979/2020 em função da pandemia do novo coronavírus. O pedido foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A lei deixaria de vigorar amanhã (31) e trata de questões sanitárias, de isolamento, uso de máscaras e dispensas de licitações para o enfrentamento à pandemia, além do prazo de 72 horas para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizar o uso de vacinas que já tenham sido registradas por autoridades de saúde de outros países.

Em sua decisão, Lewandowski justifica a necessidade da prorrogação em função da persistência e letalidade da covid-19:

“Embora a lei 13.979/2020 [de fevereiro de 2020 e que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia] esteja vinculada ao decreto legislativo da calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, repita-se, vencendo em 31 de dezembro de 2020, não se pode excluir, neste juízo precário e efêmero, próprio da presente fase processual, a conjectura segundo a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença. Tal fato, porém, segundo demonstram as evidências empíricas, ainda está longe de materializar-se”.

O pedido da Rede citava os aspectos sanitários da lei e limitava a extensão até que os Poderes Legislativo e Executivo decidam sobre o tema, sem ultrapassar o final de 2021 ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da OMS (Organização Mundial de Saúde).

FONTE: RECORD TV

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