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STF nega recurso e mantém condenação de senador Acir Gurgacz

O plenário do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quinta-feira (12), um tipo de recurso chamado de embargos infringentes, feito pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), contra a decisão da Primeira Turma do STF que condenou o parlamentar a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

O senador foi preso em outubro do ano passado para iniciar a execução da pena e logo conseguiu autorização para exercer o mandato de dia e cumprir a pena à noite no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Em maio desde ano, porém, passou ao regime aberto. Em junho, Gurgacz chegou a ser autorizado pela Justiça do Distrito Federal a passar férias no Caribe, apesar de estar cumprindo pena. A liberação foi derrubada pelo STF. 

A condenação se deu com base na denúncia de que o senador obteve, por meio de fraude, financiamento no valor de R$ 1,5 milhão, em 2002, junto ao Banco da Amazônia (Basa) para renovar a frota de ônibus de uma empresa de transporte pertencente à sua família. Na sentença, Gurgacz foi condenado também a pagar o valor equivalente a  684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime. De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), o valor atual da multa corresponde a R$ 2.033.328,65. A PGR cobra o pagamento da multa.

A defesa do parlamentar protocolou uma revisão criminal para sustentar que Acir teria direito ao julgamento de mais um recurso antes do início do cumprimento da pena. Para a defesa, embora a votação da condenação na Primeira Turma do STF tenha ocorrido por unanimidade, caberia a apresentação de embargos infringentes, pois houve dois votos pela prescrição da pena. Por maioria votos, o plenário entendeu que a revisão criminal não é ação processual adequada para questionar a validade de um novo recurso.

Acir Gurgacz sempre negou a prática de desvio de recursos. Ele argumenta que era o avalista do empréstimo tomado pela empresa de sua família, e não o tomador dos recursos.

*Com informações da Agência Brasil.

FONTE: CONGRESSO EM FOCO

 

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