Em agosto, o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o caso; a votação do caso ocorrerá entre os dias 24/11 e 1°/12
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 24 de novembro a retomada do julgamento de um recurso contra a decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias. Em agosto, o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o caso. A votação ocorrerá entre 24 de novembro e 1° de dezembro.
O julgamento será em plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros não discutem e apenas apresentam seus votos. Se há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.
Em 28 de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que tratam da revisão da vida toda, atendendo a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em um recurso extraordinário.
O julgamento começou em agosto e, até o momento, apenas Moraes votou. Ele propôs que o entendimento da Corte sobre a “revisão da vida toda” não incida sobre benefícios previdenciários já extintos nem sobre parcelas quitadas e já pagas, tendo como base decisões judiciais às quais não cabem mais recursos.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu pela aplicação da regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tenham pedido a aposentadoria antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Contra a decisão, o INSS apresentou um recurso (embargo de declaração) em maio deste ano. O instituto argumenta que somente a partir do julgamento do embargo de declaração será possível definir o número de benefícios a ser analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação.
A medida permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.
Mas a regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
• Dezembro/2022: o STF se decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
• Fevereiro/2023: o INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à chamada revisão da vida toda, até que a questão fosse transitada em julgado.
• Fevereiro/2023: o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da chamada revisão da vida toda.
• Abril/2023: o STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
• Maio/2023: a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do Supremo. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargos de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pela Corte, a fim de dar mais segurança jurídica aos pagamentos.
• Julho/2023: o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas;
• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.
FONTE: R7.COM
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