Noticias

STF mantém decisão de juiz que proibiu saídas temporárias de senador Acir Gurgacz

O senador do PDT-RO foi condenado pela Primeira Turma do STF por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 166208, no qual a defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) – condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e meio de reclusão por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial – pedia a concessão do benefício de saídas temporárias.

Gurgacz cumpre a pena em regime semiaberto e, ao requerer o benefício ao Juízo de primeira instância, teve o direito a saídas temporárias negado pelo fato de não ter cumprido o requisito temporal exigido por lei, ou seja, o cumprimento de 1/6 do total da pena (para réu primário), nos termos do artigo 123, inciso II, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), cuja liminar foi indeferida, e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o pedido também foi negado liminarmente. O relator do HC impetrado no STJ salientou que o requisito relativo ao cumprimento de 1/6 da pena deve ser observado, ainda que o regime inicial fixado na condenação seja o semiaberto.

No HC ao Supremo, a defesa do senador argumentou que o indeferimento do pedido nos casos em que o regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto equivale a conferir tratamento desigual e mais duro a quem cometeu infrações em tese mais brandas. A defesa enfatizou ainda que Gurgacz tem bom comportamento carcerário.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o HC não poderia ser conhecido, uma vez que questiona decisão monocrática de ministro do STJ. Salientou que, em regra, o encerramento da instância competente é pressuposto para iniciar a competência do STF, a não ser em casos excepcionais e específicos que admitam a flexibilização da norma, quando o exame do habeas corpus é feito pelo STF antes de encerrada a análise na instância recorrida.

FONTE: STF

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]