O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quarta-feira (11/12) se não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode ser considerado um crime. O inadimplente poderia ser enquadrado em apropriação indébita tributária, crime que leva a prisão de seis meses a dois anos.
O caso analisado pelo STF, com repercussão geral, diz respeito a um casal de comerciantes de Santa Catarina que foi denunciado pelo Ministério Público do estado por não ter recolhido o ICMS. Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que eles cometeram crime, e o casal recorreu ao STF. Apesar de não ter recolhido o imposto, o casal declarou o ICMS. A defesa sustenta que não se trata de sonegação fiscal, e que o mero não pagamento não pode ser matéria penal, já que a prisão por dívida é vedada pela Constituição. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
FONTE: GAZETA DO POVO
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