Ministros entendem que Constituição prevê regime jurídico diferenciado para os militares
Em julgamento virtual, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria contra a lei que proibiu a prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares. A norma foi sancionada em 2019.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a Constituição permite a prisão de militares por ordem de seus superiores hierárquicos em caso de faltas disciplinares. O magistrado também disse que a lei que proíbe a prática não poderia ter ocorrido por iniciativa do Congresso, pois alterações sobre essas categorias devem ocorrer com origem em ações dos governadores.
“Dada a alta relevância de sua importante missão, afigura-se perfeitamente compreensível que o constituinte de 1988 lhes tenha reservado um regime dotado de peculiaridades próprias, condizentes com o exercício da sensível função de ‘braço armado’ estatal, diferenciando-se, portanto, da categoria dos servidores civis, os quais não respondem — ao menos diretamente — pela manutenção da paz e ordem social”, completou o magistrado.
Até o momento, o voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
FONTE: R7.COM
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