Tribunal já decidiu que extratos bancários e declarações do IR de contribuintes investigados podem ser compartilhados pela Receita. Falta decidir como fica situação da UIF, antigo Coaf.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (4) se restringe ou mantém o atual modelo de compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, sem autorização judicial.
Na semana passada, por 9 votos a 2, o STF decidiu que extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados podem ser compartilhadas pela Receita com autoridades.
Também houve maioria de votos a favor do compartilhamento de relatórios pelo Coaf nos moldes em que sempre foram produzidos. Ainda falta definir, no entanto, se haverá restrições específicas no caso desse órgão.
Ao votar, o relator do caso, Dias Toffoli, propôs impedir o Ministério Público de encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação, mas nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico.
O que falta o STF decidir?
Entenda, em perguntas e respostas, o que falta o STF decidir sobre o assunto.
O QUE ESTÁ EM JULGAMENTO?
Um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que absolveu donos de um posto de gasolina em Americana (SP). O TRF-3 entendeu que houve compartilhamento ilegal de dados detalhados da Receita com investigadores sem autorização da Justiça.
O QUE O STF JÁ DEFINIU?
Por 9 votos a 2, o STF decidiu que a Receita pode compartilhar os dados, inclusive extratos e declarações do IR. A maioria concorda que, tanto Receita como o antigo Coaf, podem compartilhar dados com investigadores.
O QUE FALTA DECIDIR?
Os ministros devem fechar uma tese, ou seja, uma orientação a ser seguida pelos demais tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
Nesse debate, os ministros podem decidir se incluirão restrições específicas propostas pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, por exemplo, não se manifestaram sobre o órgão. No caso da Receita, não deve haver alterações, já que Toffoli mudou o próprio voto e se alinhou ao grupo que defende o amplo repasse.
A TESE PODE RESTRINGIR O QUE JÁ FOI DEFINIDO?
No caso dos relatórios do Coaf, o STF pode decidir debater proposta do ministro Dias Toffoli de impedir a encomenda, pelo Ministério Público, de informações sobre quem não é investigado e de proibir o envio por e-mail desses dados e seu uso como prova. A maioria dos ministros ainda não se posicionou especificamente sobre essas questões.
COMO FICA O COAF NO JULGAMENTO?
Na última sessão, já ficou definido que o Coaf será tema desse julgamento, e a decisão do STF também valerá para dados desse órgão de controle, e não somente da Receita.
Durante o julgamento, vários ministros se manifestaram contra a inclusão do Coaf, afirmando que esse assunto vai além do escopo original do recurso, que só envolvia a Receita. Ao final, ficou definido que o tema está em julgamento.
Add Comment